Pular para o conteúdo principal

Meu Balanço de 2014


Posso ou não dá um forte glória por todas realizações alcançadas em 2014?
• Iniciei 2014, fazendo cursinho para passar em concurso do Banco do Brasil, como no dia da prova o pneu da moto furou faltando apenas 30 minutos para chegar no local da prova, não realizei a prova.
• Depois fui para outro cursinho, agora com objetivo de passar na OAB, passei na primeira fase mas não na segunda fase, me faltou apenas 0,3, da nota mínima para passar. 
• Me tornei Chefe de equipe no meu local de trabalho, por dois meses enquanto três outros Coordenadores saíram de férias. (Motivo pelo qual não consegui me dedicar o suficiente para estudar e passar na segunda fase da OAB).
• Quitei o empréstimo com o banco.
• Comprei um carro.
• Vendi uma moto.
• Fiz a reforma das casinhas que possuo de aluguel e construir mais dois salões comerciais para dar a mesma destinação.
• Contraí outro empréstimo.
• Na minhas férias fui ao litoral com a família.
• Desenvolvi o curso preparatório para obreiro, me tornei Diácono e estou escrevendo um livro versando sobre gestão de igreja.
• Procurei amar minha esposa e filhos.
• No aniversário de 16 anos de minha filha, passamos novamente outro fim de semana na praia.
• Passei a treinar corrida e musculação, no início de dezembro, corri os 10 km em competição realizada no Pq. Ecológico, encerrei o ano correndo os 15 km da São Silvestre em 1h. e 30 min. Passei o Natal e o Ano Novo em família estando todos com saúde.
Com certeza posso Glorificar a Deus pois em 2014 foi uma benção, que venha 2015 abençoado para todos nós.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n

Confira os 5 crimes que vão a júri popular

  Confira os 5 crimes que vão a júri popular   O júri popular, nome pelo qual é conhecido o Tribunal Júri, é órgão do Poder Judiciário que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, crimes em que houve a intenção do agente em matar a vítima. Confira os 5 crimes que vão a júri popular   Os crimes dolosos contra a vida que vão a Júri Popular são conhecidos pela sigla HISAC: ·         Homicídio; ·         Infanticídio; ·         Suicídio (participação ou instigação ao suicídio); ·         Aborto; ·         Crimes conexos; Vale lembrar que o Tribunal do Júri irá apreciar os crimes tentados ou consumados, pois são crimes intencionais. A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Estes delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal . O mais famoso deles é o crime de homicídio, que é o ato de matar alguém intencionalmente. Homicídio   Há

CONDENADO É SOLTO POR RECONHECIMENTO ILEGAL

  O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado que em alguns crimes, como furto ou roubo, a negativa de autoria é a tese defensiva mais utilizada.   O assunto está disciplinado no art. 226 do CPP nos seguintes termos:   Art. 226.   Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconh