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Mostrando postagens de 2019

ação no STF contra lei que instituiu o juíz de garantias

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) apresentaram no STF (Supremo Tribunal Federal), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a criação do juiz das garantias. A figura do juiz das garantias foi inserida pelo Congresso no texto do projeto anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 24.dez.2019. A medida foi considerada uma afronta ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Pela lei, o juiz das garantias será o responsável pela instrução processual do caso. Ou seja, não haverá mais a possibilidade do magistrado instruir e julgar o mesmo processo. As associações pedem ao Supremo a inconstitucionalidade da medida e a suspensão da criação do juiz das garantias. Elas alegam que a criação de 1 novo órgão no Poder Judiciário, no caso o juiz das garantias, não pode acontecer sem que haja uma lei que altere a legislação de organização judiciária. A ação diz que a instituição imediata d

aumenta a pena por incentivo ao suicídio ou automutilação pela internet

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira (27), a Lei 13.968/2019, que aumenta pena para quem incentivar o suicídio ou à automutilação de uma pessoa por meio da internet. Com a sanção da norma, aprovada anteriormente pelo Congresso, a pena para o crime de incitação ao suicídio, que varia entre seis meses a dois anos de prisão, será dobrada se a conduta tiver ocorrido pela internet, rede social ou transmissão ao vivo. A norma também prevê o dobro da pena se a incitação envolver menores de idade ou tiver sido praticada por "motivo egoístico, torpe ou fútil". Se o crime for praticado contra menor de 14 anos ou contra quem não tem "necessário discernimento para a prática do ato", a conduta será enquadrada como homicídio, cuja pena é de seis a 20 anos de prisão. Neste ano, além da punição para quem estimula o suicídio e à automutilação pela internet, o governo federal também criou a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

TJ decSP dobra valor de indenização

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo dobrou o valor da indenização por danos morais que uma passageira receberá da companhia aérea por extravio de bagagem. Em 1º Grau o valor havia sido fixado em R$ 2 mil e a turma julgadora alterou para R$ 4 mil. Além disso, a empresa deverá arcar com todo o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios. De acordo com a decisão, a autora adquiriu passagens aéreas para uma viagem de férias com o marido na Europa. Ao desembarcarem no destino, as malas despachadas não estavam na esteira. Depois de três horas, receberam a notícia de que as bagagens haviam sido extraviadas e a companhia aérea não sabia a localização. As malas foram restituídas após cinco dias e estavam danificadas. No retorno, foi feito contato com a empresa que se comprometeu a pagar R$ 710 pela ocorrência, o que não ocorreu. A autora recorreu ao TJSP pedindo que a indenização fosse majorada para R$ 10 mil. O relato

CURRÍCULO

Douglas Ribeiro dos Santos por ele mesmo, é Advogado criminalista militante, Vice-Presidente da jovem advocacia da OAB, subsecção São Miguel Paulista, Bacharel e pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduando em direito penal e processo penal. Foi por quase 15 anos educador concursado no Estado de São Paulo, exerceu a função de jornalista em rádio, revista e jornal de bairro, além de ter sido camelô na juventude. É pai de 2 filhos maiores de idade, casado há 22 anos, participa de diversas entidades, sendo que é o atual diretor jurídico da CDL Itaquera, frequenta os mais variados eventos jurídicos de São Paulo, tais como: seminários, congressos, simpósio, palestras e etc. Escreve artigos sobre assuntos jurídicos e empreendedorismo, tem presença nas redes sociais, concede com regularidade entrevistas aos veículos de mídia versando sobre; direito, cidadania e empreendedorismo sobretudo em seu canal no YouTube – “Notícias do Ribeiro”. Tem palestrado em faculdad

ADVOGADO CRIMINAL COMBATIVO

No início de dezembro tivemos um caso que para alguns é novidade, para outros que lidam com o direito criminal, isto é recorrente, qual seja o descumprimento das decisões judiciais por parte de alguns órgãos públicos. Um preso, sentenciado a 10 anos de prisão e que teve deferido o alvará de soltura pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Londrina – PR, no Processo: 0082695-84.2019.8.16.0014, com pedido de exclusão da pena que ainda pendia de trânsito em julgado, tendo por base o entendimento externado pelo STF de que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância, assim por esta decisão, só será preso quando não mais admitir recurso. Como foi reestabelecido o regime aberto, anteriormente concedido e, em relação à pena provisória o cumprimento da medida cautelar imposta pelo Juízo Sentenciante, com monitoração eletrônica. O combativo Advogado Dr. Alessandro Moreira Cogo, munido do alvará de soltura compareceu até a Penitenciár

reunião com a diretoria da Aeip - associação dos empresários do Itaim

INQUÉRITO POLICIAL E O CONTRADITÓRIO

CF, art. 5º, LV - "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" "O contraditório é a oportunidade concedida a uma das partes para contestar, impugnar, contrariar ou fornecer uma versão própria acerca de alguma alegação ou atividade contrária ao seu interesse. O contraditório compõe uma das mais relevantes faces do devido processo legal, associado, sob o prisma do acusado, à ampla defesa. Por certo, não haveria processo bilateral, com igualdade de oportunidades, preservando-se o equilíbrio e a isenção estatal na condução do feito, se não houvesse o contraditório". Elementos do inquérito: O Direito à informação à ciência de todos os atos do processo e das provas produzidas. Direito à participação à possibilidade de se manifestar, contestando, impugnando e contrariando as provas e alegações da outra parte, bem como fornecendo sua própr

Dia 14/10/19 tive a honra de compor a solene mesa de entregas da carteira, ao novos advogados, na subsecção de São Miguel Paulista. Sucesso à todos!

PROVA OBTIDA DE FORMA ILÍCITA PELO POLICIAL É PASSÍVEL DE PUNIÇÃO DO AGENTE PÚBLICO

Em julho de 2019, o Subcomandante da PM de SP, Coronel Fernando Alencar Medeiros, publicou um despacho circular em que trata da proibição do meio de prova obtida por policiais, sem autorização judicial, em consonância com decisão do STJ proferida em abril, do corrente ano. Do que eu estou falando? Sabe quando o Policial aborda, enquadra o indivíduo e solicita o desbloqueio da tela de forma gentil, e olha o seu celular, acessar os dados ou mesmo escutar as conversas com o infrator e terceiros e descobre que há diversos ilícitos ou provas de crimes? Pois bem, ouvir esta ligação ou acessar os dados do infrator é ilegal e viola o sigilo de dados conforme previsto na constituição federal, e outras leis, são elas: Art. 5º e inciso XII da CF, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou ins

ALTERAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA, BENEFICIA A MULHER OU O ESTADO?

Nosso último artigo foi sobre o feminicídio que aumentou no Brasil, voltamos ao tema lei Maria da Penha, por ocasião de um novo incremento na referida lei. Três novos parágrafos foram adicionados ao art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), sendo que o parágrafo quarto será objeto do presente artigo, com a seguinte redação: § 4º   Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados , inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. Comprovado que temos uma subnotificação sobre os casos de violência doméstica, em que apena

O FEMINICÍDIO CONTINUA A CRESCER NO BRASIL

O FEMINICÍDIO CONTINUA A CRESCER NO BRASIL O 13° Anuário brasileiro de segurança pública, divulgado em 10 de setembro de 2019 trouxe na página 108 o título: Feminicídio no Brasil. A pesquisa foi compreendida entre 2017 e 2018, em todas as unidades da federação, exceto pela Bahia, que não mandou os seus boletins de ocorrência para o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os dados foram compilados e as fontes são: Secretaria de Segurança Pública dos respectivos Estados, do IBGE e o do próprio Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Obra e pesquisa que foi elaborada por: Carolina Pereira, Samira Bueno, Marina Bohnenberg e Isabela Sobral. O feminicídio no Brasil tem sua base legal na lei 13.104 de 2015 que alterou o art. 121 do Código Penal, prevendo o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Na pesquisa fica patente, que quando o feminicídio é

Na prática criminal a teoria é outra

Dia desses, dei um pulo em Petrolina – PE, para fazer uma audiência e ao final do dia fui convidado pelo Presidente da OAB municipal, a assistir uma palestra que naquela data seria proferida, com o tema: Lei Maria da Penha. Uma frase da palestrante, Assistente Social me marcou: As reeducandas (detentas) do presídio feminino, pegavam dois pães no café da manhã, mas só comiam um, pois o outro usavam de absorvente, uma vez que o Estado não fornece, ao menos naquela comarca. Defender a dignidade humana do cidadão é prerrogativa do Advogado, que faz com que, diariamente este, seja confundido com o criminoso, e diga se de passagem até mesmo as autoridades públicas, desrespeitam estas prerrogativas, prevista em lei federal que não serve para outra coisa, a não ser defender o cidadão e o exercício pleno de sua advocacia. Mas já descobri minha vocação, e me convenci que atuar no criminal é ser o vilão para muitos ou para alguém. E pergunto: quem nunca, ouviu, pensou ou falou: “O Advogado cr