Pular para o conteúdo principal

ação no STF contra lei que instituiu o juíz de garantias


A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) apresentaram no STF (Supremo Tribunal Federal), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a criação do juiz das garantias.
A figura do juiz das garantias foi inserida pelo Congresso no texto do projeto anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 24.dez.2019. A medida foi considerada uma afronta ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Pela lei, o juiz das garantias será o responsável pela instrução processual do caso. Ou seja, não haverá mais a possibilidade do magistrado instruir e julgar o mesmo processo.
As associações pedem ao Supremo a inconstitucionalidade da medida e a suspensão da criação do juiz das garantias. Elas alegam que a criação de 1 novo órgão no Poder Judiciário, no caso o juiz das garantias, não pode acontecer sem que haja uma lei que altere a legislação de organização judiciária.
A ação diz que a instituição imediata do juiz das garantias “sem prever a efetiva criação e instituição” da medida por meio de leis de organização judiciária nos Estados e na União violam trechos da Constituição.
“Ainda que estas normas estejam veiculando normas ‘gerais’ do procedimento administrativo do inquérito policial, para serem observadas pelo Poder Judiciário Estadual e da União, a eficácia dependerá, necessariamente, da edição de leis estaduais e federal destinadas à criação das Varas e dos cargos”, afirma o documento.
A AMB e a Ajufe afirmam ainda que a lei “não previu qualquer regra de transição” e lembram que a instituição da figura do juiz das garantias terá de ser implementada em todos tribunais em 30 dias. A lei que institui a medida entra em vigor no dia 23 de janeiro.
“Se a Justiça Criminal brasileira sofre severas críticas […], agora, com a instituição do ‘Juiz das Garantias’, dificilmente os inquéritos chegarão a um bom termo, em prazo razoável, porque no momento em que houver a provocação por parte das autoridades policiais ou do Ministério Público, visando a obter provimento judicial necessário à instrução dos inquéritos, não haverá magistrado em número suficiente para atender a demanda”, diz trecho da ação.
As associações afirmam ainda que “o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n

Confira os 5 crimes que vão a júri popular

  Confira os 5 crimes que vão a júri popular   O júri popular, nome pelo qual é conhecido o Tribunal Júri, é órgão do Poder Judiciário que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, crimes em que houve a intenção do agente em matar a vítima. Confira os 5 crimes que vão a júri popular   Os crimes dolosos contra a vida que vão a Júri Popular são conhecidos pela sigla HISAC: ·         Homicídio; ·         Infanticídio; ·         Suicídio (participação ou instigação ao suicídio); ·         Aborto; ·         Crimes conexos; Vale lembrar que o Tribunal do Júri irá apreciar os crimes tentados ou consumados, pois são crimes intencionais. A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Estes delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal . O mais famoso deles é o crime de homicídio, que é o ato de matar alguém intencionalmente. Homicídio   Há

CONDENADO É SOLTO POR RECONHECIMENTO ILEGAL

  O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado que em alguns crimes, como furto ou roubo, a negativa de autoria é a tese defensiva mais utilizada.   O assunto está disciplinado no art. 226 do CPP nos seguintes termos:   Art. 226.   Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconh