A AMB (Associação dos
Magistrados Brasileiros) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil)
apresentaram no STF (Supremo Tribunal Federal), uma ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) contra a criação do juiz das garantias.
A figura do juiz das garantias
foi inserida pelo Congresso no texto do projeto anticrime, sancionado pelo
presidente Jair Bolsonaro em 24.dez.2019. A medida foi considerada uma afronta
ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Pela lei, o juiz das garantias
será o responsável pela instrução processual do caso. Ou seja, não haverá mais
a possibilidade do magistrado instruir e julgar o mesmo processo.
As associações pedem ao
Supremo a inconstitucionalidade da medida e a suspensão da criação do juiz das
garantias. Elas alegam que a criação de 1 novo órgão no Poder Judiciário, no
caso o juiz das garantias, não pode acontecer sem que haja uma lei que altere a
legislação de organização judiciária.
A ação diz que a instituição
imediata do juiz das garantias “sem prever a efetiva criação e instituição” da
medida por meio de leis de organização judiciária nos Estados e na União violam
trechos da Constituição.
“Ainda que estas normas
estejam veiculando normas ‘gerais’ do procedimento administrativo do inquérito
policial, para serem observadas pelo Poder Judiciário Estadual e da União, a
eficácia dependerá, necessariamente, da edição de leis estaduais e federal destinadas
à criação das Varas e dos cargos”, afirma o documento.
A AMB e a Ajufe afirmam ainda
que a lei “não previu qualquer regra de transição” e lembram que a instituição
da figura do juiz das garantias terá de ser implementada em todos tribunais em
30 dias. A lei que institui a medida entra em vigor no dia 23 de janeiro.
“Se a Justiça Criminal
brasileira sofre severas críticas […], agora, com a instituição do ‘Juiz das
Garantias’, dificilmente os inquéritos chegarão a um bom termo, em prazo
razoável, porque no momento em que houver a provocação por parte das
autoridades policiais ou do Ministério Público, visando a obter provimento
judicial necessário à instrução dos inquéritos, não haverá magistrado em número
suficiente para atender a demanda”, diz trecho da ação.
As associações afirmam ainda
que “o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua
implementação e funcionamento regular”.
Comentários