No início de dezembro
tivemos um caso que para alguns é novidade, para outros que lidam com o direito
criminal, isto é recorrente, qual
seja o descumprimento das decisões judiciais por parte de alguns órgãos
públicos.
Um preso, sentenciado a
10 anos de prisão e que teve deferido o alvará de soltura pelo Juízo da Vara de
Execuções Penais de Londrina – PR, no Processo: 0082695-84.2019.8.16.0014, com
pedido de exclusão da pena que ainda pendia de trânsito em julgado, tendo por
base o entendimento externado pelo STF de que não é possível a execução da pena
depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância, assim por esta decisão,
só será preso quando não mais admitir recurso.
Como foi reestabelecido
o regime aberto, anteriormente concedido e, em relação à pena provisória o
cumprimento da medida cautelar imposta pelo Juízo Sentenciante, com monitoração
eletrônica.
O combativo Advogado
Dr. Alessandro Moreira Cogo, munido do alvará de soltura compareceu até a
Penitenciária Estadual de Londrina e solicitou o imediato cumprimento da
decisão. Ocorre que, ouviu dos agentes públicos que o responsável por implantar
o monitoramento eletrônico não trabalha aos finais de semana, que ele deveria
voltar na segunda-feira.
Diante da situação
posta, Dr. Alessandro Cogo, ajuizou um novo expediente pedindo o relaxamento de
prisão no Plantão Judiciário De Londrina – PROJUDI.
Ao analisar o pedido, o
magistrado Bruno Régio Pegoraro, considerou que já havia ordem de soltura
emitida. Nesse contexto, o juiz determinou que um oficial de justiça
comparecesse no local para promover a imediata colocação do custodiado em
liberdade e enfatizou que havendo necessidade, deveria o oficial de justiça
solicitar auxílio de força policial militar.
Uma vez na
penitenciária, o oficial intimou o diretor do mandado e, em seguida, o
sentenciado foi posto em liberdade às 10h20 do sábado 01/12/2019.
Aqui fica patente a
indispensabilidade do advogado à administração da Justiça conforme prescreve o
art. 133 da Constituição Federal. E, quando a sociedade grita que o advogado é
mentiroso ou criminoso assim como o seu cliente, vemos que isto não é verdade
pois, a função do advogado criminal é exigir o fiel cumprimento da lei.
A pergunta que deixo é:
Se não fosse a presença de um advogado diligente e combativo, quando a decisão
judicial seria cumprida e o réu posto em liberdade?
D. Ribeiro, Advogado Criminalista, Pós-graduado em Dir. Adm e
Constitucional e Pós-graduando em Dir. Penal e Processo Penal.
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