Cinemas de Mogi das Cruzes SP não poderão obrigar o cliente a comprar apenas em sua lanchonete essa é a decisão dos STJ
Por maioria, os ministros
mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibia a
rede de restringir a liberdade dos clientes, além de aplicar multa de R$ 30 mil
em cada caso de descumprimento da ordem.
O pedido inicial foi formulado
pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de
cinema de limitar a aquisição, a preços superiores à média de mercado, de
alimentos e bebidas em seu interior.
A sentença ainda proibiu a
fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas
cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros
estabelecimentos.
Venda casada
O ministro relator do recurso no
STJ, Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que a rede de cinema dissimula uma
venda casada, lesando direitos do consumidor.
“Ao compelir o consumidor a
comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a
administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a
liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática
abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça
em outro estabelecimento”, argumentou o magistrado.
Segundo o relator, “a venda
casada ocorre, na presente hipótese, em virtude do condicionamento a uma única
escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor
usufruir de outro produto senão aquele alienado pela empresa recorrente”.
A Turma, por maioria, manteve a
decisão do tribunal paulista.
Do alcance da decisão
O recurso da rede de cinema foi
parcialmente provido no que tange aos limites da jurisdição. A decisão do
tribunal estadual havia estendido os efeitos da sentença para todo o território
nacional (eficácia erga omnes da decisão).
Villas Bôas Cueva citou
precedentes do STJ para limitar os efeitos do julgado de acordo com os limites
da competência territorial do órgão prolator da decisão; no caso, a Comarca de
Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo.
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