STJ mantém presa advogada suspeita de venda de transferência de detentos
em presídios mineiros
O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu
liminarmente habeas corpus em que uma advogada presa preventivamente pedia a
concessão de prisão domiciliar. Ela foi denunciada por integrar esquema de
recebimento de vantagens econômicas indevidas em troca de transferência de
detentos para outras celas, outros pavilhões e unidades no sistema prisional
mineiro.
De acordo com o
Ministério Público de Minas Gerais, entre 2017 e 2020, a suposta organização
criminosa teria praticado os delitos de extorsão, corrupção ativa e corrupção
passiva ao cobrar pela facilitação da transferência de detentos no Complexo
Penitenciário Nelson Hungria (Contagem) e na Penitenciária José Maria Alkmin
(Ribeirão das Neves).
No suposto esquema
intermediado por advogados, servidores públicos teriam recebido vantagem
indevida para providenciar as remoções de presos em busca de melhores condições
para a continuidade das atividades criminosas.
A defesa da advogada
alegou que a decretação da prisão preventiva afrontou a liminar concedida pelo
ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin em habeas corpus coletivo
determinando a liberação de custodiados em meio à pandemia (HC 188.820/STF).
Conforme esse precedente,
juízes e tribunais em todo o país devem substituir a segregação cautelar por
prisão domiciliar ou liberdade provisória no caso de acusados vulneráveis à
Covid-19, em unidades prisionais superlotadas e detidos por crime sem violência
ou grave ameaça.
A defesa argumentou que a
advogada permanece encarcerada em uma penitenciária com déficit de vagas e onde
foram registrados casos do novo coronavírus. Ressaltou, ainda, que ela pertence
ao grupo de risco para a doença, em razão de distúrbio metabólico.
Negativa
Em sua decisão, o ministro
Humberto Martins afirmou que a matéria não pode ser examinada pela corte
superior, sob pena de indevida supressão de instância, pois ainda está pendente
o julgamento de mérito do habeas corpus no tribunal de origem.
"A jurisprudência do
STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de
pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade",
explicou.
O presidente da corte
ressaltou não ter verificado, no caso, "manifesta ilegalidade" capaz
de autorizar a superação desse entendimento.
Fonte: STJ
D. Ribeiro é Advogado Criminal na
Capital - SP - Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado: *Notícias
do Ribeiro*, para falar direto comigo basta usar 📷
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