É obrigatório a presença do Advogado?
É direito do depoente ser acompanhado
por um advogado?
Estes e outros esclarecimentos será
respondido neste artigo.
Boa leitura !!
O Supremo Tribunal
Federal está avaliando a necessidade ou não de intimação prévia do advogado de
defesa do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito
policial, sob pena de nulidade dos atos processuais.
Enquanto a decisão
definitiva não sai, vamos falar sobre como funciona a presença do advogado no
depoimento pessoal na Delegacia de Polícia.
Quando uma pessoa é
acusada de um crime, ou é chamada para comparecer como testemunha de um, para
prestar seu depoimento pessoal numa Delegacia de Polícia, é conveniente que ela
leve consigo um advogado?
Sim, pois o depoimento
pessoal prestado fará parte deste inquérito e será levado em consideração na
investigação pela autoridade policial, para que esta apresente ou não denúncia
ao Ministério Público visando apuração de um fato criminoso.
O Inquérito Policial é
um procedimento de caráter administrativo previsto no Código de Processo Penal como um procedimento investigativo fundamental da polícia
judiciária, que é conduzido pela Autoridade Policial (Delegado de Polícia). É,
portanto, um procedimento escrito, e é composto de provas de autoria e
materialidade de crime (quem cometeu o crime, como cometeu etc.).
Essas provas são produzidas
pela Autoridade Policial por meio de seus agentes, que são os incumbidos de
colher o depoimento pessoal dos envolvidos no fato criminoso e outras provas,
tais como: áudio, vídeo, imagem, perícia médica, balística e etc.
Assim, é importante
ressaltar que o Inquérito Policial tem caráter meramente informativo, razão
pela qual não se discute se é necessária ou não a presença do advogado ainda
nesta fase.
Juridicamente, o
direito à ampla defesa somente está constitucionalmente garantido quando já
existe processo em curso, o que não ocorre na fase Inquisitória.
Ocorre que na prática,
em grande parte dos casos, o acusado ou a testemunha, solicitam a presença de
um advogado no momento do depoimento pessoal na Delegacia de Polícia, pois o
depoimento tem fundamental importância na investigação, sendo assegurado
inclusive o direito constitucional de permanecer calado, tendo em vista que
ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
O advogado ali se faz
presente para garantir que tais direitos sejam observados, bem como analisar se
o que foi dito pelo depoente, constou de forma correta na transcrição realizada
pelo escrivão de polícia durante o depoimento.
Errar é humano, não é
mesmo? Porém, um erro no momento da transcrição do depoimento pelo escrivão de
polícia pode comprometer e muito o depoente.
Além disso, não é raro
sentenças judiciais serem fundamentadas em fatos narrados no depoimento
pessoal, dada a sua importância no contexto criminal.
Dito isso, a presença
do advogado no momento do depoimento pessoal na Delegacia de Polícia é útil e
necessária para assegurar que tudo está ocorrendo dentro da legalidade, ou
seja; da forma como deve ser, identificando possíveis erros e coibindo
eventuais abusos por parte da autoridade policial, o que diga se de passagem,
não é raro.
Ademais, a presença do
advogado tranquiliza o depoente, que poderá apresentar seu depoimento de forma
natural, concentrando-se em recordar os fatos e responder aos questionamentos
da autoridade policial, até por que, antes disso, o Advogado já se entrevistou
com seu cliente e lhe informou dos seus direitos e de seus deveres.
A Súmula 14 do STF
estabelece que "é direito do defensor, no interesse do representado,
ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam
respeito ao exercício do direito de defesa".
Em outras palavras,
significa que o advogado (defensor) tem o direito de representar seu cliente e
para tanto terá acesso a todos os documentos ligados ao caso.
Finalmente destaca-se o
princípio Constitucional chamado de Presunção de Inocência, segundo o qual “ninguém
será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal
condenatória” (art. 5º, LVII da Constituição Federal de 1988).
Logo, a presença do
advogado é fundamental para garantir que tudo transcorra com lisura e
tranquilidade, ainda que não exista processo judicial, mas apenas um
procedimento investigativo.
Conclui-se, portanto,
que embora a questão seja controversa, no tocante a presença do advogado
durante o depoimento pessoal de qualquer cidadão perante o Escrivão e / ou
Delegado de Polícia é essencial para a garantia dos direitos do depoente.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil. Além de escrever em seu blog Notícias do Ribeiro, também
grava para seu canal no You tube de igual nome.
Comentários
Muito prático e instrutivo!