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Depoimento na Delegacia de Polícia



É obrigatório a presença do Advogado?
É direito do depoente ser acompanhado por um advogado?
Inquérito policial ou depoimento, já é um processo?
Estes e outros esclarecimentos será respondido neste artigo.

Boa leitura !!


O Supremo Tribunal Federal está avaliando a necessidade ou não de intimação prévia do advogado de defesa do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial, sob pena de nulidade dos atos processuais.

Enquanto a decisão definitiva não sai, vamos falar sobre como funciona a presença do advogado no depoimento pessoal na Delegacia de Polícia.

Quando uma pessoa é acusada de um crime, ou é chamada para comparecer como testemunha de um, para prestar seu depoimento pessoal numa Delegacia de Polícia, é conveniente que ela leve consigo um advogado?

Sim, pois o depoimento pessoal prestado fará parte deste inquérito e será levado em consideração na investigação pela autoridade policial, para que esta apresente ou não denúncia ao Ministério Público visando apuração de um fato criminoso.

O Inquérito Policial é um procedimento de caráter administrativo previsto no Código de Processo Penal como um procedimento investigativo fundamental da polícia judiciária, que é conduzido pela Autoridade Policial (Delegado de Polícia). É, portanto, um procedimento escrito, e é composto de provas de autoria e materialidade de crime (quem cometeu o crime, como cometeu etc.).

Essas provas são produzidas pela Autoridade Policial por meio de seus agentes, que são os incumbidos de colher o depoimento pessoal dos envolvidos no fato criminoso e outras provas, tais como: áudio, vídeo, imagem, perícia médica, balística e etc.

Assim, é importante ressaltar que o Inquérito Policial tem caráter meramente informativo, razão pela qual não se discute se é necessária ou não a presença do advogado ainda nesta fase.

Juridicamente, o direito à ampla defesa somente está constitucionalmente garantido quando já existe processo em curso, o que não ocorre na fase Inquisitória.

Ocorre que na prática, em grande parte dos casos, o acusado ou a testemunha, solicitam a presença de um advogado no momento do depoimento pessoal na Delegacia de Polícia, pois o depoimento tem fundamental importância na investigação, sendo assegurado inclusive o direito constitucional de permanecer calado, tendo em vista que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

O advogado ali se faz presente para garantir que tais direitos sejam observados, bem como analisar se o que foi dito pelo depoente, constou de forma correta na transcrição realizada pelo escrivão de polícia durante o depoimento.

Errar é humano, não é mesmo? Porém, um erro no momento da transcrição do depoimento pelo escrivão de polícia pode comprometer e muito o depoente.

Além disso, não é raro sentenças judiciais serem fundamentadas em fatos narrados no depoimento pessoal, dada a sua importância no contexto criminal.

Dito isso, a presença do advogado no momento do depoimento pessoal na Delegacia de Polícia é útil e necessária para assegurar que tudo está ocorrendo dentro da legalidade, ou seja; da forma como deve ser, identificando possíveis erros e coibindo eventuais abusos por parte da autoridade policial, o que diga se de passagem, não é raro.

Ademais, a presença do advogado tranquiliza o depoente, que poderá apresentar seu depoimento de forma natural, concentrando-se em recordar os fatos e responder aos questionamentos da autoridade policial, até por que, antes disso, o Advogado já se entrevistou com seu cliente e lhe informou dos seus direitos e de seus deveres.

A Súmula 14 do STF estabelece que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

Em outras palavras, significa que o advogado (defensor) tem o direito de representar seu cliente e para tanto terá acesso a todos os documentos ligados ao caso.

Finalmente destaca-se o princípio Constitucional chamado de Presunção de Inocência, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII da Constituição Federal de 1988).

Logo, a presença do advogado é fundamental para garantir que tudo transcorra com lisura e tranquilidade, ainda que não exista processo judicial, mas apenas um procedimento investigativo.

Conclui-se, portanto, que embora a questão seja controversa, no tocante a presença do advogado durante o depoimento pessoal de qualquer cidadão perante o Escrivão e / ou Delegado de Polícia é essencial para a garantia dos direitos do depoente.

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital – SP – Brasil. Além de escrever em seu blog Notícias do Ribeiro, também grava para seu canal no You tube de igual nome.

Comentários

Anônimo disse…
- Parabéns...

Muito prático e instrutivo!

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