Pular para o conteúdo principal
ANIVERSÁRIO DOS 322 ANOS DE ITAQUERA

Data: 7 a 25 de novembro
Subprefeitura de Itaquera
2079-1691/2944-8626
A Subprefeitura de Itaquera caprichou nos preparativos da festa do 322º aniversário de Itaquera. A programação de 7 a 25 de novembro prevê uma série de atividades culturais para os diversos públicos que moram, trabalham ou visitam a região.
7/11 (sexta-feira) - Homenagens, Coquetel e Baile
· Abertura Oficial, a partir das 19h, no Clube Elite Itaquerense, sito à rua Augusto Carlos Baumann, 588. Após a cerimônia, será servido um coquetel aos convidados e haverá um show de forró até às 24h.
Dia 8/11 (sábado) - Parque na Praça
· As crianças terão diversão em brinquedos infláveis gratuitos na Praça Brasil, situada no centro da Cohab José Bonifácio, a partir das 10h.
Dia 9/11 (domingo)
· Inauguração do novo Centro Profissionalizante da Obra Social Dom Bosco, sito à rua Álvaro de Mendonça, 456, às 10h.
· A praça Brasil recebe, a partir das 14h, o tradicional show de aniversário, com Marcelo D2, Caps Lock e Fresno.
· Às 19h, a Igreja Assembléia de Deus, Ministério do Belém (R. Rio Imburana, 314 - Jardim Morgante) realiza um culto em Ação de Graças.
Dia 14/11 (sexta-feira)
· A Obra Social Dom Bosco realiza mais uma caminhada pela paz. O ponto de partida será a praça Brasil, às 9h.
· As mulheres inauguram o Anfiteatro do CCMI - Centro de Cidadania da Mulher de Itaquera, às 14h. Rua Ibiajara, 495.
Dia 15/11 (sábado)
· Dentre as comemorações, está o 82º aniversário do bairro de XV de Novembro. A festa será realizada a partir das 9h, na praça Jauarapa.
· A partir das 14h30, acontece o 5º Encontro de Capoeiristas de Itaquera, no CEU Azul da Cor do Mar, sito à Av. Jacu-Pêssego (próx. à Unicastelo).
Dia 16/11 (domingo)
· Às 10h, a Igreja Nossa Senhora do Carmo, localizada no centro de Itaquera, realiza uma missa de Ação de Graças.
Dia 25/11 (terça-feira)
· O CEU Azul da Cor do Mar promove o 1º Encontro Cultural dos Idosos, às 14h.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n...

Aumento da violência contra a mulher com a Pandemia do COVID-19

Aumento da violência contra a mulher com a Pandemia do COVID-19 A legislação brasileira evoluiu nos últimos anos no tocante à proteção da mulher contra violência doméstica. A Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340/2006, em seu art. 1º cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, veja: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Origem da Lei Maria da Penha A Lei foi criada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI-VCM), que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013. A Lei de Combate à Violência Doméstica e Familiar, foi batizada com o nome de Lei Maria da ...

CONDENADO É SOLTO POR RECONHECIMENTO ILEGAL

  O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado que em alguns crimes, como furto ou roubo, a negativa de autoria é a tese defensiva mais utilizada.   O assunto está disciplinado no art. 226 do CPP nos seguintes termos:   Art. 226.   Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa ...