O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu, por unanimidade, o promotor Thales Ferri Schoedl da acusação de homicídio e tentativa de homicídio contra, respectivamente, Diego Mendes Mondanez e Felipe Siqueira Cunha de Souza. O caso ocorreu na madrugada de 30 de dezembro de 2004, após um luau em Bertioga, no litoral paulista. Os 23 desembargadores aptos a votar entenderam que o réu agiu em legítima defesa. A acusação já anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante a manifestação oral de seus votos, quatro magistrados fizeram críticas à imprensa pela forma como o episódio foi retratado nos meios de comunicação. "Ao acompanhar pelos jornais, tive a nítida impressão de que o réu era culpado", afirmou um dos desembargadores. "Mas, ao examinar os autos, minha conclusão foi outra, como se estivéssemos tratando de casos distintos." Um dos magistrados chegou a comparar o caso ao da Escola Base, quando, em março de 1994, proprietários e funcionários de uma escola de educação infantil foram acusados de abuso sexual de crianças, crimes que não cometeram. A banca de acusação, composta pelo procurador Gilberto de Angelis e pelo advogado Pedro Lazarini Neto, iniciou os debates pedindo aos desembargadores que reconsiderassem a tese de legítima defesa, levantada já no ato do recebimento da denúncia (acusação formal à Justiça). Angelis disse ser "odioso" que uma autoridade faça uso de arma funcional para resolver questões pessoais. "Foi uma briga de moleques. E ninguém teve a prudência de se afastar." A defesa do promotor, representada na tribuna pelo advogado Rodrigo Bretas Marzagão, gastou pouco mais de metade da uma hora a que tinha direito para desmontar a tese de seus opositores. "Ele (Thales) avisou que era promotor, disse que estava armado, mostrou a arma e nem assim as vítimas pararam", afirmou. Marzagão disse ainda que exames de corpo de delito atestaram lesões nos braços de Thales, sinal de que as vítimas tentaram tomar a arma de sua mão. "Porque estava armado defendeu a própria vida", disse o advogado.
Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n...
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