Dia
desses uma advogada teve ação penal contra si instaurada por ter desobedecido a
ordem do juiz para não gravar via celular uma audiência.
O
ministro Gilmar Mendes, do STF, trancou ação penal instaurada contra advogada
por ter desobedecido juiz e utilizado celular em audiência. O ministro observou
que o legislador, no CPC, autorizou o uso do aparelho celular em audiência,
independentemente de autorização judicial.
A
advogada, por meio de seu defensor, impetrou HC pretendendo o trancamento de
ação penal, na vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, a que responde
por ter desobedecido ordem de juiz e utilizado celular em audiência. No STJ o
pedido foi indeferido, motivo pelo qual a advogada acionou o STF.
No
Supremo, a advogada teve seu pedido atendido por Gilmar Mendes. O ministro
explicou que, para a configuração do crime de desobediência, não basta que o
agente desobedeça a ordem emitida por funcionário público; é necessário que tal
ordem seja legal.
Gilmar
Mendes, então, invocou o art. 367, do CPC, que estabelece que "a gravação
a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das
partes, independentemente de autorização judicial." E concedeu o HC para o
trancamento da ação penal contra a Advogada.
O
ministrou finalizou dizendo: “não é razoável que o legislador tenha garantido a
gravação da audiência, independentemente de autorização judicial, e ao mesmo
tempo, identifique como crime o ato de usar o celular, quando o juiz determina que
ele não seja usado".
Para
o ministro, o magistrado deveria oficiar a OAB para apurar a conduta da
advogada e, aplicar as penalidades previstas em lei, se for o caso.
"Como
se vê, além de não haver subordinação entre a paciente e o magistrado, o próprio
legislador autorizou o uso do aparelho celular em audiência, independentemente
de autorização judicial, razão por que não pode configurar crime o exercício de
um direito conferido por lei, não estando a conduta narrada no espectro
normativo de alcance do tipo penal em questão."
Processo:
HC 194.092
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP -
Brasil
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