A 8ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve sentença que *condenou mulher que brigou com síndica e proferiu ofensas raciais contra o zelador* de um condomínio em Ribeirão Preto/SP. A ré deve cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, que consiste em realizar uma hora diária de tarefas em entidade a ser designada pelo juízo de Execuções Criminais, pelo período de um ano. A decisão foi unânime.
O
Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na
conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a
6 meses ou multa.
O
crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se
de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde
com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é
necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos
referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta
hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.
De
acordo com os autos, depois de receber cobrança por danos patrimoniais causados
ao prédio, a acusada agrediu a síndica do condomínio, que acionou a polícia
militar. Ao tentar interromper a briga, o zelador foi ofendido pela ré, que
proferiu injúrias relacionadas à sua raça e cor da pele, referindo-se ao
funcionário como "macaco preto" e "negro safado".
A
desembargadora Ely Amyoka, da 8ª Cãmara de direito Criminal e relatora da
apelação, afirmou não haver nos autos qualquer prova de que as vítimas queiram
incriminar a ré injustamente. A magistrada destacou que, quanto ao
comportamento da acusada, "o ânimo exaltado, a ira, a explosão emocional,
e outros descontroles não afastam a tipificação do delito, sendo, muitas vezes,
o que propicia e caracteriza a ação criminosa".
"A
prova produzida sob o crivo do contraditório não deixa qualquer dúvida quanto à
responsabilidade penal atribuída à ré na denúncia, mostrando-se de rigor a
manutenção da condenação pelos delitos de injúria racial e vias de fato."
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para lê o Processo na íntegra: 0037288-60.2016.8.26.0506.
Informações:
TJ/SP.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na
Capital - SP - Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado: Notícias do Ribeiro, para falar direto
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