Você sabe como ficou a questão do comparecimento ao Fórum para assinatura da Liberdade condicional durante a Pandemia?
Você sabe como ficou a questão do comparecimento ao Fórum para assinatura da Liberdade condicional durante a Pandemia? O procedimento comum adotado para os presos que estão cumprindo pena em regime fechado , e obtém a concessão da liberdade provisória é a assinatura do termo de comparecimento para todos os atos do processo, prevista nos incisos IV e V, do art. 319 do Código de Processo Penal. O comparecimento para assinatura de livro em todos os atos do processo, é medida adotada para satisfazer a necessidade processual, pois consiste numa garantia que o custodiado participará de todos os atos do processo e não se eximirá da aplicação lei penal. Novas regras durante a Pandemia No entanto, a partir de março de 2020 este procedimento precisou ser suspenso por conta da Pandemia do COVID-19, como forma de respeitar as regras de distanciamento social, evitando a propagação do vírus. Assim, os custodiados não precisam, até segunda ordem, assinar o livro pessoalmente, pr