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Você sabe como ficou a questão do comparecimento ao Fórum para assinatura da Liberdade condicional durante a Pandemia?

Você sabe como ficou a questão do comparecimento ao Fórum para assinatura da Liberdade condicional durante a Pandemia? O procedimento comum adotado para os presos que estão cumprindo pena em regime fechado , e obtém a concessão da liberdade provisória é a assinatura do termo de comparecimento para todos os atos do processo, prevista nos incisos IV e V, do art. 319 do Código de Processo Penal. O comparecimento para assinatura de livro em todos os atos do processo, é medida adotada para satisfazer a necessidade processual, pois consiste numa garantia que o custodiado participará de todos os atos do processo e não se eximirá da aplicação lei penal. Novas regras durante a Pandemia No entanto, a partir de março de 2020 este procedimento precisou ser suspenso por conta da Pandemia do COVID-19, como forma de respeitar as regras de distanciamento social, evitando a propagação do vírus. Assim, os custodiados não precisam, até segunda ordem, assinar o livro pessoalmente, pr

Você sabe qual é a diferença entre as prisões provisórias? A temporária e a preventiva?

Conheça agora a diferença entre as prisões provisórias. A temporária e a preventiva neste artigo! Em matéria penal e processual penal, em que pese muitos termos sejam frequentemente usados pela mídia, é importante que você saiba diferenciar cada um deles, até para entender melhor o contexto da notícia e dos fatos. Afinal, saber nunca é demais, não é mesmo? Prisão provisória A principal característica da prisão provisória é que o acusado deve permanecer preso , aguardando julgamento, e, uma vez julgada e condenada a pessoa pode continuar presa, sendo que o tempo que esteve presa provisoriamente é abatido da pena a ser cumprida. O juiz, no entanto, pode mandar soltar a pessoa, tendo em vista que as prisões provisórias são cautelares , ou seja, visam que o acusado permaneça sob custódia para que não interfira nas investigações, por exemplo, o que geralmente ocorre em crimes de maior gravidade. Assim, a prisão provisória é uma prisão processual , decretada antes do trânsi

COMO EMPREENDER COM IMÓVEIS DE LOCAÇÃO

Produzi diversos vídeos e artigos sobre como empreender nas mais diversas áreas. Dessa vez desejo contar minha história empreendedora de (sucesso) com aluguéis de imóveis misto (residencial e comercial) que iniciei um imóvel que era minha própria moradia, evolui para moradia e locação, passei a locar todo o imóvel e hoje estou vendendo por apenas R$ 120.000.00. Imóvel situado no bairro do Recanto Mônica – Itaquaquecetuba - SP/ Brasil. Veja que para alcançar o propósito deste artigo, delimitei: imóvel, valor, bairro e cidade mas obviamente que as devidas proporções, você poderá aplicar para outros locais, valores ou atividades. Desejo que este artigo te inspire e te instrua como empreendedor independentemente de sua área de atuação. De forma sucinta eu morava no terreno de meus pais, em uma casa de 2 cômodos, que eu construí depois que me casei. Procurei uma casa para comprar e consegui por R$ 26 mil, em Itaquá próximo das divisas municipais; Suzano e Mogi das Cruzes na regiã

Aumento da violência contra a mulher com a Pandemia do COVID-19

Aumento da violência contra a mulher com a Pandemia do COVID-19 A legislação brasileira evoluiu nos últimos anos no tocante à proteção da mulher contra violência doméstica. A Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340/2006, em seu art. 1º cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, veja: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Origem da Lei Maria da Penha A Lei foi criada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI-VCM), que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013. A Lei de Combate à Violência Doméstica e Familiar, foi batizada com o nome de Lei Maria da

Descubra aspectos importantes do Abuso de Autoridade

Descubra aspectos importantes do Abuso de Autoridade A Lei de Abuso de Autoridade foi criada com o objetivo de tipificar crimes cometidos por agentes públicos . O Brasil já possuía uma lei de abuso de autoridade bastante rígida (a Lei n.º 4.898/65 ), a qual passou a integrar o ordenamento jurídico, no período da ditadura militar. Esta lei foi revogada expressamente pela Lei n.º 13.869/19 , e era mais rígida vez que mais genérica , e permitia margem de interpretação mais ampla que a atual, criminalizando como abuso de autoridade: Qualquer atentado à liberdade de locomoção, à inviolabilidade de domicílio, sigilo de correspondência, liberdade de consciência e de crença, livre exercício de culto religioso, liberdade de associação, direitos e garantias ao exercício do voto, direito de reunião, incolumidade física do indivíduo e direitos e garantias assegurados ao exercício profissional.   Mas você pode ser perguntar: se já havia uma lei mais rígida, por qual motivo foi c

Você sabe o que é abuso de autoridade?

Você sabe o que é abuso de autoridade? O chamado abuso de autoridade é regulado atualmente pela Lei nº 13.869/2019 e constitui crime! Esta Lei é bastante complexa e foi alvo de polêmica na comunidade jurídica quando de sua sanção pelo Presidente Jair Bolsonaro, pois muitos entenderam que a lei facilitaria a corrupção ao invés de coibi-la. O art. 1°, § 1º da Lei nº 13.869/2019 prevê que: “As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.” As críticas advêm, principalmente, do fato de muitos aspectos da nova lei de abuso de autoridade, se basearem em experiências passadas, ligadas à Operação Lava-Jato . As novas regras terão forte impacto nas decisões judiciais proferidas após a sua entrada em vigor que ocorreu em janeiro de 2020. Para citar um exemplo, a Lei nº 13.869/2019