Não temos uma definição legal sobre o que é Crime Permanente, contudo temos o instituto tratado pela jurisprudência e pela doutrina. Para chegar a esta conclusão nos valemos de tipos penais em abstrato, os quais comportam o crime permanente (são aqueles que se perduram no tempo). Conceitualmente, crime permanente é aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo segundo a vontade do sujeito ativo do delito. Nesses crimes a situação ilícita se prolonga, de modo que o agente tem o domínio sobre o momento consumativo do crime. A menção ao crime permanente no código penal está no inciso III, do artigo 111, do Código Penal, que afirma que o termo inicial da prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, no crime permanente, a partir do dia em que cessou a permanência. Ademais, no campo penal é considerado que a lei penal mais grave é aplicável ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da permanência. No que tange à norma proces...