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Entenda a como funciona a Revisão Criminal

 Entenda a como funciona a Revisão Criminal



 A Revisão Criminal é uma ação judicial com objetivo específico de rever uma decisão judicial proferida anteriormente.

Esta ação visa sanar erro cometido na decisão judicial (erro do judiciário), ou seja, quando o réu acredita que foi condenado injustamente.

Você já deve ter ouvido falar na Ação Rescisória, uma ação que visa revisão da coisa julgada na esfera cível, ela é semelhante à Revisão Criminal.

No entanto, por se tratar de imposição de condenação criminal, há algumas diferenças entre a esfera cível e esfera criminal.

A Revisão criminal pode ser interposta a qualquer tempo após o trânsito em julgado da sentença, inclusive após ter sido extinta a pena do réu.

No caso da Ação rescisória somente pode ser proposta em até dois anos após o trânsito em julgado.

A Revisão Criminal somente poderá ser ajuizada em favor do condenado, enquanto a Ação Rescisória pode ser proposta tanto pelo autor quanto pelo réu.

Competência para a Revisão Criminal

 

A competência para ajuizamento desta ação é o local de origem dos Tribunais ou da Turma Recursal (em caso de se tratar de Juizados Especiais).

A Revisão Criminal é um recurso?

 

A revisão criminal não é um recurso, mas sim uma ação autônoma de impugnação, que tem como objetivo desfazer uma coisa julgada anterior.

Desta forma, é preciso que haja uma decisão condenatória com trânsito em julgado e da demonstração de que houve erro judiciário.

Quem pode ingressar com a Revisão Criminal?

 

·          o próprio réu;

·          o procurador legalmente habilitado constituído;

·          o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do réu, em caso de falecimento deste.

Quando é cabível a Revisão Criminal?

 

Segundo o artigo 621 do Código Penal, é cabível a revisão criminal nas seguintes hipóteses:

I — quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

II — quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III — quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

A decisão proferida pelo Tribunal do Júri pode ser objeto de Revisão Criminal?

Embora a Constituição Federal preveja que, no Tribunal do Júri, o veredicto dos jurados é soberano, veja:

Art. 5º (...)

XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

...

c) a soberania dos veredictos;


A Revisão Criminal pode sim ser aplicada aos crimes dolosos contra a vida a serem apreciados pelo Tribunal do Júri.

Em outras palavras, o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri pode ser desconstituído pela Revisão Criminal, não sendo aplicável a previsão constitucional retromencionada.

Este entendimento tem sido exarado pelos Tribunais Superiores, tanto o Supremo Tribunal Federal, quanto o Superior Tribunal de Justiça, os quais tem se posicionado no sentido de que a soberania dos veredictos não é absoluta.

Assim, prevalece o entendimento no sentido de que a soberania dos veredictos é uma garantia constitucional em favor do réu.

Isso porque, se a decisão do Júri contém erro que prejudica o réu, este não poderá ser privado de lançar mão da Revisão Criminal.

Por fim, caso haja empate de votos no momento do julgamento da Revisão Criminal, caso o presidente do Tribunal não tiver votado ainda, deverá proferir seu voto de desempate. Caso já tenha votado, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.

Gostou de saber mais sobre o instituto da Revisão Criminal? Comente!


D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado de Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta usar 📷 https://wa.me/5511954771873

 

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