Usar drogas é crime?
Com o aumento de consumo de drogas no Brasil, muitas pessoas,
principalmente os jovens, tendem a normalizar a situação como se não houvesse
problema nenhum ao fazer isso.
No entanto, no Brasil, tudo o que é relacionado ao consumo de drogas
ilícitas é crime, mas há uma exceção na Lei de Drogas.
Conforme previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, Lei n.º11.343/2006, é proibido o uso dessas substâncias, havendo
a despenalização somente em caso de consumo próprio, vejamos:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em
depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será
submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento à
programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para
seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação
de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência
física ou psíquica.
§ 2º Para determinar se a droga se destinava ao
consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância
apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às
circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do
agente.
Em razão desta previsão, o usuário de drogas não pode ser preso
por portá-las para consumo pessoal, mas pode sofrer sanções administrativas,
educativas ou penais não restritivas de liberdade.
A principal diferença entre o usuário e o traficante de drogas, é que
este último tem o lucro como finalidade, ou seja, trata-se de atividade
comercial.
Havendo dúvidas no caso concreto, ou seja, se não for possível
identificar se estamos diante de um traficante ou usuário, a decisão deve
ser mais favorável ao acusado.
No entanto a questão será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, no
qual há um julgamento pendente em que é levantada a questão da
constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas.
Trata-se do Recurso Extraordinário de n.º 635.659/SP no qual foi reconhecida a Repercussão Geral pelo órgão, cujo julgamento foi retomado no
final de 2019, mas que ainda não apresenta a decisão da corte.
Não bastasse isso, os efeitos da Pandemia sobre o consumo de drogas
lícitas e ilícitas é assustador.
Conforme matéria publicada pela Revista Veja, pesquisas mostram que o consumo de maconha
aumentou 120% em algumas regiões dos Estados Unidos em razão do isolamento
social provocado pela Pandemia.
No Brasil não é diferente, foi constatado o aumento do consumo de álcool
e drogas ilícitas durante a Pandemia do Covid-19.
Em estudo realizado pelo Centro de Convivência “É de Lei”, com apoio do
Grupo de Pesquisas em Toxicologia e do LEIPSI (Laboratório de Estudos
Interdisciplinares sobre Psicoativos), ambos da UNICAMP, realizado entre os
dias 30/04/20 e 15/05/20 com 4 mil jovens, e veiculado pelo UOL, 52% dos jovens usam psicoativos para lidar com a Pandemia no Brasil.
Segundo especialistas, para lidar com situações de estresse e ansiedade provocadas
pela Pandemia, as pessoas fazem uso (e abuso) de substâncias anestésicas como
maconha e álcool.
Este tema é polêmico e o Supremo Tribunal Federal deverá se manifestar
sobre ele em algum momento. A questão é complexa, pois além de envolver
política criminal, envolve também um grave problema de saúde pública.
Logo, a resposta para a pergunta do título é; sim, contudo não enseja
prisão.
Em caso de dúvidas sobre posse e consumo de drogas ilícitas, consulte
sempre um advogado criminalista para orientar sobre como proceder e, se for o
caso, procure uma Delegacia mais próxima. O que você achou desse artigo?
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D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP -
Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado Notícias do Ribeiro, para
falar direto comigo basta usar 📷 https://wa.me/5511954771873
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