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Usar drogas é crime?

 Usar drogas é crime?

 

Com o aumento de consumo de drogas no Brasil, muitas pessoas, principalmente os jovens, tendem a normalizar a situação como se não houvesse problema nenhum ao fazer isso.

No entanto, no Brasil, tudo o que é relacionado ao consumo de drogas ilícitas é crime, mas há uma exceção na Lei de Drogas.

Conforme previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, Lei n.º11.343/2006, é proibido o uso dessas substâncias, havendo a despenalização somente em caso de consumo próprio, vejamos:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2º Para determinar se a droga se destinava ao consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Em razão desta previsão, o usuário de drogas não pode ser preso por portá-las para consumo pessoal, mas pode sofrer sanções administrativas, educativas ou penais não restritivas de liberdade.

A principal diferença entre o usuário e o traficante de drogas, é que este último tem o lucro como finalidade, ou seja, trata-se de atividade comercial.

Havendo dúvidas no caso concreto, ou seja, se não for possível identificar se estamos diante de um traficante ou usuário, a decisão deve ser mais favorável ao acusado.

No entanto a questão será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, no qual há um julgamento pendente em que é levantada a questão da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas.

Trata-se do Recurso Extraordinário de n.º 635.659/SP no qual foi reconhecida a Repercussão Geral pelo órgão, cujo julgamento foi retomado no final de 2019, mas que ainda não apresenta a decisão da corte.

Não bastasse isso, os efeitos da Pandemia sobre o consumo de drogas lícitas e ilícitas é assustador.

Conforme matéria publicada pela Revista Veja, pesquisas mostram que o consumo de maconha aumentou 120% em algumas regiões dos Estados Unidos em razão do isolamento social provocado pela Pandemia.

No Brasil não é diferente, foi constatado o aumento do consumo de álcool e drogas ilícitas durante a Pandemia do Covid-19.

Em estudo realizado pelo Centro de Convivência “É de Lei”, com apoio do Grupo de Pesquisas em Toxicologia e do LEIPSI (Laboratório de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos), ambos da UNICAMP, realizado entre os dias 30/04/20 e          15/05/20 com 4 mil jovens, e veiculado pelo UOL, 52% dos jovens usam psicoativos para lidar com a Pandemia no Brasil.    

Segundo especialistas, para lidar com situações de estresse e ansiedade provocadas pela Pandemia, as pessoas fazem uso (e abuso) de substâncias anestésicas como maconha e álcool.

Este tema é polêmico e o Supremo Tribunal Federal deverá se manifestar sobre ele em algum momento. A questão é complexa, pois além de envolver política criminal, envolve também um grave problema de saúde pública.

Logo, a resposta para a pergunta do título é; sim, contudo não enseja prisão.

Em caso de dúvidas sobre posse e consumo de drogas ilícitas, consulte sempre um advogado criminalista para orientar sobre como proceder e, se for o caso, procure uma Delegacia mais próxima. O que você achou desse artigo? Comente!

 

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta usar 📷 https://wa.me/5511954771873

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