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Crime de estupro de vulnerável, choca o Brasil

 Crime de estupro de vulnerável, choca o Brasil

 

Uma criança de apenas 10 anos, que era violentada sexualmente dentro de casa desde os 6 anos de idade por seu próprio tio, e criada pelos avós, pois sua mãe se encontra em situação de rua.

O caso ficou conhecido pelas autoridades públicas em 07 de agosto de 2020, na cidade de São Mateus, norte do Espírito Santo.

O suspeito é tio da criança. Estava foragido, foi capturado e descobriu-se, além do crime em questão, que ele também apresenta outras passagens pela polícia / justiça. Estava, inclusive, cumprindo o regime semiaberto na época do crime pelo qual está sendo acusado.

Os médicos do hospital de São Mateus no Espírito Santo se recusaram a realizar o aborto alegando condições técnicas e protocolos médicos, ainda que concedida autorização judicial, com base no Art. 128 – do CP, que assim descreve: Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

        I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

        Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

        II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

 

Logo, neste particular, tivemos uma decisão judicial autorizando e dando todo respaldo à equipe médica para que realizasse o aborto seguro. Devido à recusa dos médicos do ES o procedimento foi realizado em Pernambuco.

Este opressor vai responder pelo artigo, Art. 217-A. que trata do “Estupro de vulnerável” que significa:

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

§ 3o Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

Ocorre que se não bastasse a violência física, sexual e psicológica empregada contra a criança, tivemos a ação da extremista Sara Winter, presa recentemente pela Polícia Federal ao afrontar o STF – Supremo Tribunal Federal e ofender Ministros da mesma corte. Ela divulgou o local do hospital em PE cometendo os crimes de constrangimento ilegal, difamação e calúnia, que são crimes contra honra, ao expor o nome da criança. Ademais, conforme previsto nos Artigos 143 e 247 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, é expressamente proibido divulgar a identidade ou a imagem de uma criança sem autorização", incorrendo na Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Será que Sara é reincidente?

A divulgação gerou protestos de religiosos e pessoas contrárias ao aborto, não importando as condições que deram início àquela gestação e muito menos a identidade da vítima.

O ato teve a participação de diversos manifestantes que gritavam palavras de ordem agredindo verbalmente a equipe médica; o diretor do hospital; e até a menina, vítima do estupro como assassina, pasmem, de ASSASSINOS, querendo transformar a vítima em culpada. Aqueles que estão zelando pela sua integridade física, devem mesmo ser chamados de assassinos? Que absurdo !!!...

Além de divulgar o nome e o endereço do hospital onde estava a menina, Sara convocou manifestantes a irem até o local para tentar impedir a realização do aborto — insultando os profissionais, chamando-os de aborteiros, o que também poderia ser enquadrado em outros crimes estabelecidos pelo Código Penal. Quanto a sua publicação nas redes sociais, por provocação da Advocacia e do Ministério Público, o Juiz concedeu liminar para que fosse retirada a postagem da Internet e redes sociais.    

O TJ – Tribunal de Justiça do Espírito Santo afirmou em nota que "se pauta estritamente no rigoroso e técnico cumprimento da legislação, sem influências religiosas, filosóficas, morais, ou de qualquer outro tipo que não a aplicação das normas pertinentes ao caso”.

 

 

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP - Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado: *Notícias do Ribeiro*, para falar direto comigo basta usar 📷 https://wa.me/5511954771873

 

Comentários

Anônimo disse…
Que absurdo o crime que cometem contra uma criança!!! Neste caso, uma menina gestante! Até quando crianças e mulheres serão o alvo de abusadores, sejam eles seus familiares desumanos ou meras autoridades desalmadas? Quanto a senhora "Sara", com nome bíblico, prefiro chamá-lo de besta do apocalipse.

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