Crime de estupro de vulnerável, choca o Brasil
Uma
criança de apenas 10 anos, que era violentada sexualmente dentro de casa desde
os 6 anos de idade por seu próprio tio, e criada pelos avós, pois sua mãe se
encontra em situação de rua.
O caso ficou
conhecido pelas autoridades públicas em 07 de agosto de 2020, na cidade de São
Mateus, norte do Espírito Santo.
O
suspeito é tio da criança. Estava foragido, foi capturado e descobriu-se, além
do crime em questão, que ele também apresenta outras passagens pela polícia /
justiça. Estava, inclusive, cumprindo o regime semiaberto na época do crime pelo
qual está sendo acusado.
Os médicos
do hospital de São Mateus no Espírito Santo se recusaram a realizar o aborto alegando
condições técnicas e protocolos médicos, ainda que concedida autorização
judicial, com base no Art. 128 – do CP, que assim descreve: Não se pune o
aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a
vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez
resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e
o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu
representante legal.
Logo, neste
particular, tivemos uma decisão judicial autorizando e dando todo respaldo à equipe
médica para que realizasse o aborto seguro. Devido à recusa dos médicos do ES o
procedimento foi realizado em Pernambuco.
Este opressor
vai responder pelo artigo, Art. 217-A. que trata do “Estupro de
vulnerável” que significa:
Ter
conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze)
anos:
§ 3o Se da
conduta resultar lesão corporal de natureza grave:
Pena -
reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
Ocorre
que se não bastasse a violência física, sexual e psicológica empregada contra a
criança, tivemos a ação da extremista Sara Winter, presa recentemente pela Polícia
Federal ao afrontar o STF – Supremo Tribunal Federal e ofender Ministros da
mesma corte. Ela divulgou o local do hospital em PE cometendo os crimes de constrangimento
ilegal, difamação e calúnia, que são crimes contra honra, ao expor o nome da
criança. Ademais, conforme previsto nos Artigos 143 e 247 do ECA – Estatuto
da Criança e do Adolescente, é expressamente proibido divulgar a identidade
ou a imagem de uma criança sem autorização", incorrendo na Pena -
multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência. Será que Sara é reincidente?
A
divulgação gerou protestos de religiosos e pessoas contrárias ao aborto, não
importando as condições que deram início àquela gestação e muito menos a
identidade da vítima.
O ato
teve a participação de diversos manifestantes que gritavam palavras de ordem agredindo
verbalmente a equipe médica; o diretor do hospital; e até a menina, vítima do
estupro como assassina, pasmem, de ASSASSINOS, querendo transformar a vítima em
culpada. Aqueles que estão zelando pela sua integridade física, devem mesmo ser
chamados de assassinos? Que absurdo !!!...
Além de
divulgar o nome e o endereço do hospital onde estava a menina, Sara convocou
manifestantes a irem até o local para tentar impedir a realização do aborto — insultando
os profissionais, chamando-os de aborteiros, o que também poderia ser
enquadrado em outros crimes estabelecidos pelo Código Penal. Quanto a sua
publicação nas redes sociais, por provocação da Advocacia e do Ministério
Público, o Juiz concedeu liminar para que fosse retirada a postagem da Internet
e redes sociais.
O TJ –
Tribunal de Justiça do Espírito Santo afirmou em nota que "se pauta
estritamente no rigoroso e técnico cumprimento da legislação, sem influências
religiosas, filosóficas, morais, ou de qualquer outro tipo que não a aplicação
das normas pertinentes ao caso”.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na
Capital - SP - Brasil, e possui um canal no Youtube também chamado: *Notícias
do Ribeiro*, para falar direto comigo basta usar 📷
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