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Crime de estupro de vulnerável, choca o Brasil

  Crime de estupro de vulnerável, choca o Brasil   Uma criança de apenas 10 anos, que era violentada sexualmente dentro de casa desde os 6 anos de idade por seu próprio tio, e criada pelos avós, pois sua mãe se encontra em situação de rua. O caso ficou conhecido pelas autoridades públicas em 07 de agosto de 2020, na cidade de São Mateus, norte do Espírito Santo. O suspeito é tio da criança. Estava foragido, foi capturado e descobriu-se, além do crime em questão, que ele também apresenta outras passagens pela polícia / justiça. Estava, inclusive, cumprindo o regime semiaberto na época do crime pelo qual está sendo acusado. Os médicos do hospital de São Mateus no Espírito Santo se recusaram a realizar o aborto alegando condições técnicas e protocolos médicos, ainda que concedida autorização judicial, com base no Art. 128 – do CP, que assim descreve: Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário         I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Usar drogas é crime?

  Usar drogas é crime?   Com o aumento de consumo de drogas no Brasil , muitas pessoas, principalmente os jovens, tendem a normalizar a situação como se não houvesse problema nenhum ao fazer isso. No entanto, no Brasil, tudo o que é relacionado ao consumo de drogas ilícitas é crime, mas há uma exceção na Lei de Drogas. Conforme previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, Lei n.º11.343/2006 , é proibido o uso dessas substâncias, havendo a despenalização somente em caso de consumo próprio, vejamos: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinad

QUEM TEM DIREITO À REMIÇÃO DE PENA?

  A remição de pena no Direito Penal significa a diminuição de pena do preso por trabalho ou estudo. Trata-se, portanto, de um benefício previsto na Lei de Execuções Penais – LEP. O artigo 126 da LEP , prevê que: O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.    § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;                  II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. Segundo a LEP, para o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto diminua um dia de sua pena, terá que cumprir doze horas de frequência escolar, divididas em no mínimo 3 dias ou trabalhar por três dias.   Tanto o estudo presencial quan

Violação sexual mediante fraude é crime contra a dignidade sexual

  Este é mais um artigo da série de crimes contra a liberdade sexual do Blog Notícias do Ribeiro , confira! Conforme já abordado, os crimes contra a dignidade sexual estão previstos no Código Penal, o qual foi alterado em agosto de 2009, pela Lei n.º 12.015/09. Antes dessa lei, esses crimes eram classificados como crimes contra os costumes , o que não refletia a importância da proteção da vítima, mas sim o comportamento esperado da sociedade, o que hoje é secundário em relação ao bemhurídico que é a dignidade da vítima. O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal . Esse artigo define como crime: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena é de dois a seis anos. Caso o crime seja cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. A relação sexual aqui pode ser tanto heterossexual como

Você sabia que assédio sexual é um crime contra a dignidade sexual?

Você sabia que assédio sexual é um crime contra a dignidade sexual?   O segundo artigo do Notícias do Ribeiro sobre os crimes contra a dignidade sexual tratará sobre assédio sexual. Os crimes contra a dignidade sexual estão previstos no Código Penal , o qual foi alterado em agosto de 2009, pela Lei n.º 12.015/09. No artigo anterior, foi abordado o crime de estupro, em que mencionava algumas hipóteses práticas. O crime de assédio sexual está previsto no artigo 216-A do Código Penal , que estabelece: “Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função” . Pena de detenção: de um a dois anos. Logo, deve estar presente a superioridade hierárquica , por parte de quem pratica o assédio. Então é preciso cuidado ao paquerar no trabalho?   A resposta é sim, pois galanteios e elogios mais efusivos, embora não caracterizem as

Rede de comunicação voltada para o Direito e o Empreendedorismo

Rede de comunicação voltada para o Direito e o Empreendedorismo   O Dr. Ribeiro além de advogado criminalista, é um comunicador nato e gosta de estar sempre interagindo com seu público e em contato direto com pessoas que possam precisar de sua ajuda e de seus conhecimentos no direito penal. Estudioso incansável gosta de agregar valor, participar ativamente das comunidades em que atua e disseminar conhecimento. Quer entrar em contato ou acompanhar o conteúdo produzido por este causídico e empreendedor? Tem canal para todos os gostos! Confira!!!   Contato direto Por meio do celular Dr. Ribeiro nunca desliga, em seu cartão colocou: atendemos 24 hs no (11) 95477-1873 e ou https://wa.me/5511954771873 Telefone fixo O telefone fixo também está sempre a disposição em horário comercial. Que é segunda a sexta das 8 as 19 hs. (11) 2051-8910. Atendimento presencial O escritório está localizado na região central de São Miguel Paulista, Rua Daniel Bernardo, 65, 2ª, sala 01 - /

1ª feira do livro em São Miguel Paulista

1ª feira do livro em São Miguel Paulista   Você tem um encontro marcado no dia 08 de agosto de 2020 para participar da 1ª feira do livro promovida pelo escritório D. Ribeiro Sociedade de Advocacia que ocorrerá das 09h às 13h. E o melhor de tudo, é GRATUITO (a entrada e a troca de livros)! Como empreendedor, Advogado e protagonista do sucesso de minha carreira por meio da leitura e dos estudos, me preocupo em incentivar a leitura nas comunidades, ressaltando sempre que o estudo pode mudar trajetórias de vida. Assim foi com minha trajetória de empreendedor e profissional liberal que ao longo da vida li mais de 400 livros e a cada livro lido só aumentou a paixão pela leitura. Por ser amante da leitura, e um exemplo de como os estudos e o empreendedorismo podem mudar vidas, nada melhor do que promover ações nesse sentido. Em uma feira, são tantas as opções de leitura, que certamente você irá encontrar algum título literário que seja interessante para você. Minhas opções

Você sabia que o estupro é um crime contra a dignidade sexual?

Você sabia que o estupro é um crime contra a dignidade sexual?   Os crimes contra a dignidade sexual estão previstos no Código Penal, os quais foram alterados em agosto de 2009, pela Lei n.º 12.015/09. Antes dessa lei, esses crimes eram classificados como crimes contra os costumes , o que não refletia a importância da proteção da vítima, mas sim o comportamento esperado da sociedade, o que hoje é secundário em relação ao bem protegido que é a dignidade da vítima. É interessante notar a evolução da legislação neste ponto, ao modificar o foco do tipo penal que era o comportamento sexual adequado segundo os padrões sociais, para a proteção da dignidade da pessoa humana, o qual representa o gênero, sendo a espécie no presente caso, a dignidade sexual. Este é o primeiro artigo da série sobre os crimes contra a dignidade sexual, e o tema central é o crime de estupro. O estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal , e consiste em: constranger alguém, mediante violência ou