O principal objetivo do Direito Penal é a definição de tipos penais que visam reprimir condutas e penalizar quem comete infrações penais . Infração penal por sua vez é gênero que tem como espécie crimes ou delitos que são sinônimos de contravenção penal. Você sabe o que é a contravenção penal? A contravenção penal, assim como o crime é um fato típico e antijurídico e culpável, adotando a teoria tripartida, porém de menor potencial ofensivo, ou seja, o bem jurídico é atingido de forma mais branda. Os bens jurídicos estão tutelados pela lei de condutas ofensivas e o sistema jurídico brasileiro entende por contravenção penal; espécie da infração penal, pois estas possuem penas mais brandas que as penas aplicáveis a prática de crime. Conforme o artigo 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais considera-se: contravenção, a infração penal o descrito em lei, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumul...