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Qual é o tempo máximo de cumprimento de pena no Brasil?

Qual é o tempo máximo de cumprimento de pena no Brasil? A Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime alterou as regras de cumprimento de pena no Brasil, visando aperfeiçoar a legislação penal e processual penal. Você sabe qual é o tempo máximo de pena que pode ser aplicada no Brasil? Conforme disposto no Código Penal, no artigo 75, as penas de reclusão e detenção estavam anteriormente limitadas a 30 anos. Vejamos a redação anterior e a atual (após a entrada em vigor da Lei 13.964/2019  Pacote Anticrime: Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. § 1º – Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. § 2º – Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pe

DESMISTIFICANDO A LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL

O principal objetivo do Direito Penal é a definição de tipos penais que visam reprimir condutas e penalizar quem comete infrações penais . Infração penal por sua vez é gênero que tem como espécie crimes ou delitos que são sinônimos de contravenção penal. Você sabe o que é a contravenção penal? A contravenção penal, assim como o crime é um fato típico e antijurídico e culpável, adotando a teoria tripartida, porém de menor potencial ofensivo, ou seja, o bem jurídico é atingido de forma mais branda. Os bens jurídicos estão tutelados pela lei de condutas ofensivas e o sistema jurídico brasileiro entende por contravenção penal; espécie da infração penal, pois estas possuem penas mais brandas que as penas aplicáveis a prática de crime. Conforme o artigo 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais considera-se: contravenção, a infração penal o descrito em lei, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumul

Você sabe qual é a diferença entre furto simples e furto qualificado?

Você sabe qual é a diferença entre furto simples e furto qualificado? Aprender nunca é demais, hoje vamos abordar o conceito do furto simples e do furto qualificado, pois a grande maioria das pessoas desconhece ou imagina que se trata da mesma coisa. Entender a diferença é importante, tanto para o profissional do Direito, quanto para o cidadão, pois esse conceito influencia, por exemplo, na cobertura ou não do evento pela apólice de um seguro. O furto é classificado como um crime contra o patrimônio e está previsto no caput do artigo 155 do Código Penal, como sendo a subtração de um bem móvel para si ou para outrem. Esta previsão do caput caracteriza o chamado furto simples, que ocorre pela mera subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem pura e simplesmente sem envolver nenhuma outra circunstância. O primeiro ponto a ser observado é a necessidade da existência do dolo (com intenção), pois é elemento essencial para a tipificação do crime, pois não existe furt

Crimes digitais

Você sabe o que são Crimes Digitais? A revolução digital já não é mais algo para o futuro, ela já está no dia a dia de todos, e mais ainda agora em tempos de distanciamento social. A maioria das coisas podem ser feitas on line , não é verdade? Com a prática de crimes, infelizmente acontece a mesma coisa ainda mais se estivermos falando da família do Presidente Bolsonaro que foi atacado pelo Grupo anonymous. Os crimes digitais têm sido cada vez mais frequentes, justamente em razão de o mundo estar cada vez mais conectado. A primeira questão a ser abordada é a do anonimato. Muitas pessoas que cometem esse tipo de crime acreditando que permanecerão anônimas, ou seja, não serão identificadas, localizadas e punidas. Ledo engano, pois o que ocorre na prática é justamente o contrário, a exemplo do que ocorreu com os criminosos que invadiram o celular do então Ministro da Justiça Sérgio Moro e agora da família presidencial, crime que ainda precisa ser desvendado. Leg

Execução Penal

Você sabe como funciona a Execução Penal? Execução Penal é o momento processual do efetivo cumprimento da sentença ou medida de segurança, a depender do fato delituoso. Para que a Execução Penal aconteça, é necessário que a sentença penal condenatória transite em julgado, ou seja, não possa ingressar com mais nenhum recurso. Isso porque a prolação da sentença penal condenatória é essencial para que tenha início a execução da pena . Logo, a sentença penal condenatória transitada em julgado, põe fim ao processo de conhecimento e constitui o chamado título executivo penal. Na fase da Execução Penal não é mais possível a absolvição do condenado, mas apenas a busca por amenizar o cumprimento da penalidade imposta. A Lei n.º 7.210/84 , chamada de Lei de Execução Penal, também conhecida como LEP, é a norma que regula todas as questões relativas ao cumprimento da pena pelo réu condenado ou internado. Além disso, a lei estabelece os direitos do condenado, além de traze

Depoimento na Delegacia de Polícia

É obrigatório a presença do Advogado? É direito do depoente ser acompanhado por um advogado? Inquérito policial ou depoimento, já é um processo? Estes e outros esclarecimentos será respondido neste artigo. Boa leitura !! O Supremo Tribunal Federal está avaliando a necessidade ou não de intimação prévia do advogado de defesa do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial, sob pena de nulidade dos atos processuais. Enquanto a decisão definitiva não sai, vamos falar sobre como funciona a presença do advogado no depoimento pessoal na Delegacia de Polícia. Quando uma pessoa é acusada de um crime, ou é chamada para comparecer como testemunha de um, para prestar seu depoimento pessoal numa Delegacia de Polícia, é conveniente que ela leve consigo um advogado? Sim, pois o depoimento pessoal prestado fará parte deste inquérito e será levado em consideração na investigação pela autoridade policial, para que esta apresente ou não den

Você sabia que nem todo evento morte vai a Júri Popular?

Você sabia que nem todo evento morte vai a Júri Popular? A Constituição Federal brasileira, em seu art. 5º e inciso XXXVIII, alínea ‘d’, assinala a competência do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, disso a maioria sabe. Porém, nem todos os casos envolvendo o evento morte são da competência do Tribunal do Júri, ou seja, os casos que serão apreciados pelo Júri Popular. O legislador poderá ampliar as hipóteses de casos que vão a Júri Popular, mas não pode retirar as que já estão previstas ne legislação. A base jurídica encontra-se no art. 78, I, do Código de Processo Penal, segundo o qual, caberá ao tribunal popular o julgamento dos crimes conexos ou em relação de continência com os crimes dolosos contra a vida. Contido, na prática, há exceções, vejamos: Autoridades que possuem foro privilegiado por prerrogativa de função na esfera Federal não vão a Júri Popular. Podemos citar como exemplo, o Chefe do Executivo, das Forças armadas, das Casas Legislat

Juíz Sergio Moro será intimado para depor na Polícia Federal

O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Inquérito (INQ) 4831, determinou nesta quinta-feira, 30/04, a intimação do ex-ministro Sérgio Moro, para que seja ouvido pela Polícia Federal com relação ao pronunciamento ocorrido no dia 24 deste mês, quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da República, Jair Bolsonaro. O pedido de inquérito foi apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apurar eventual prática de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva pelo presidente. O trâmite do inquérito foi autorizado pelo ministro na última segunda-feira (27), quando definiu o prazo de 60 dias para as diligências iniciais. Nesta quinta-feira, parlamentares pediram ao relator a intimação imediata do ex-ministro. Ao analisar o pedido, o ministro Celso de Mello considerou as razões de urgência apresentadas pelos par

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Por ocasião da entrada no ordenamento jurídico do Pacote Anticrime, que modificou 17 outras leis, dentre elas o Código de Processo Penal, no art. 28-A,   é que trago breve considerações, especificamente sobre este artigo, lembrando que, ponto a ponto falando sobre este artigo, eu também gravei um vídeo para você assistir em nosso canal no you tube, para encontrar digite: Notícias do Ribeiro. Este Acordo é para uns, medida despenalizadora, pois permitiu afastar a incidência da sanção penal, para outros; um meio rápido de buscar a solução do ilícito de natureza penal.   Incumbe ao Ministério Público a propositura do “Acordo de Não Persecução Penal”.   De fato, o MP pode muito por causa de sua discricionariedade ao ajustar cumulativa e alternativamente as condições, mas não pode tudo, pois este acordo deve ser homologado pelo juiz que analisará se há condições inadequadas, insuficientes ou abusivas. Ademais, cabe recurso do seu não oferecimento, qual seja: ao órgão superior do M