Este é mais um artigo da série de crimes contra a liberdade sexual do Blog Notícias do Ribeiro , confira! Conforme já abordado, os crimes contra a dignidade sexual estão previstos no Código Penal, o qual foi alterado em agosto de 2009, pela Lei n.º 12.015/09. Antes dessa lei, esses crimes eram classificados como crimes contra os costumes , o que não refletia a importância da proteção da vítima, mas sim o comportamento esperado da sociedade, o que hoje é secundário em relação ao bemhurídico que é a dignidade da vítima. O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal . Esse artigo define como crime: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena é de dois a seis anos. Caso o crime seja cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. A relação sexual aqui pode ser tanto heterossexual c...