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CGU identifica acúmulo irregular em 44 mil benefícios do INSS

    O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) identificou irregularidades em 44,6 mil benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre aposentadorias, auxílios e pensões. Esses pagamentos consomem R$ 37 milhões do governo federal por mês e totalizam uma despesa de R$ 484 milhões ao ano. A acumulação de benefícios é proibida por diversas normas. A Lei 8.213, de 1991, por exemplo, veda o recebimento de duas aposentadorias ou de aposentadoria mais auxílio-doença. O Decreto 83.080, de 1979, impede a concessão de assistência ao trabalhador rural a um beneficiário que já esteja em outro regime da Previdência Social. A CGU examinou 96 tipos de benefício na folha de pagamento de março de 2017. Dos 44,6 mil com problemas, 13 mil já estão em situação de decadência (são repassados há mais de 10 anos) e devem ser extintos. Os 31 mil restantes que ainda podem ser corrigidos e representam uma despesa anual de R$ 336 milhões. As maiores irregularidades

Decisão mantém multa por fila em agência bancária

   A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou, em dezembro passado, pedido de anulação de multa ajuizada por um banco particular contra o Estado de Pernambuco. A instituição bancária alegava ter sido injustamente multada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) por ter ultrapassado um tempo razoável no atendimento a clientes de uma agência do bairro de Casa Amarela, no Recife. Em decisão sobre a multa, o juiz Rafael de Menezes considerou determinação do Decreto 2.181/1997, que organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas, além do próprio Código do Consumidor. Em defesa administrativa, a instituição financeira se referiu à Lei Estadual 12.264/2002, que dispõe sobre o tempo aceitável de espera para atendimento nos caixas. O magistrado citou, ainda, que o valor da multa em 121 mil reais está dentro do limite determinado por Lei. No julgamento foi destacado que,
TJSP nega pedido de pensão alimentícia proposto por sobrinho  Obrigação não abrange tios. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um rapaz que pleiteava pagamento de pensão alimentícia por parte de seu tio. O autor, que é portador do Transtorno do Espectro Autista, ajuizou ação sob o argumento de que a responsabilidade por seu sustento recai apenas sobre a mãe, uma vez que o pai não arca com a obrigação e a avó paterna não dispõe de condição financeira para ajudá-lo. Na petição inicial, ele afirmou que o tio paterno possui excelente padrão de vida e não tem filhos. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o tio ao pagamento de pensão no valor equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos. A decisão, no entanto, foi modificada na segunda instância. Para a turma julgadora a doutrina majoritária e o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmam que a obrigação alimentar decorre da lei, que

Tragédia anunciada

Com a barbárie acontecendo nos presídios, já temos 133 mortos (leia - se) dentro dos prédios estatais. É difícil entender o que é mais constrangedor; se é o Presidente, Sr. Michel Temer que tinha conhecimento, e até que prove o contrário, nada fez, ou se é ver as autoridades, (leia - se), Governadores, Ministros, Secretários, atônitos demonstrando impotência e uma completa incapacidade de oferecer uma pronta resposta, deixando os brasileiros estarrecidos com tamanha selvageria, alcançando com este fato, a mídia internacional. Caro leitor, pesquise quanto custa no Brasil manter as Instituições funcionando e chegará rápido a seguinte conclusão: Pagamos caríssimo (em torno de 40% de toda riqueza produzida), a máquina da Receita Federal não para um minuto. Para termos um legislativo que legisla em causa própria, um executivo que é eleito para gerir a coisa pública e no primeiro dia de mandato já está preocupado com a próxima eleição e não com a população, e um judiciário moroso, abarr

Adolescentes em conflito com a lei

Após reunir algumas informações de adolescentes para ministrar palestra com o tema: Adolescentes em conflito com a lei e também por trabalhar com jovens há mais de uma década, resolvi transformar o material em artigo com uma breve impressão sobre nossa juventude. Não tenho a pretensão de firmar tese e sim oxigenar o debate e propor reflexões. Início pela nossa Constituição Federal que traz em seu art. 227 a seguinte redação: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deste artigo pressupomos que de fato, as linhas mestras para ‘geração’ que comandará e contribuirá com nosso Brasil estão delineadas, contudo, na prática não é o

limite de gastos para campanha de 2016

Com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano deverão ficar atentos aos limites de gastos durante a campanha eleitoral. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O teto máximo das despesas será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, ou seja, nas Eleições Municipais de 2012”, explica Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE). Segundo a norma, no primeiro turno do pleito deste ano o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. Nos locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%.

Atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá direito a dano moral

O atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá ao comprador o direito de receber pagamento de dano moral da construtora responsável pela obra. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um caso que aconteceu em Brasília.  Em 2009, um casal adquiriu uma loja, duas salas comerciais e três garagens em prédio ainda em construção no Setor Hoteleiro Norte, área nobre da capital federal, com a promessa de entrega para 2011. Um ano depois da data marcada, no entanto, os imóveis ainda não tinham sido entregues. Por causa da demora, o casal decidiu ajuizar uma ação na Justiça. Nas argumentações, os adquirentes alegaram que a ideia era receber os imóveis, alugá-los e utilizar os valores auferidos com os aluguéis para pagar o restante do saldo devedor. Como houve atraso, essa estratégia não foi possível, e eles tiveram que arcar com o pagamento sem os aluguéis. Recurso Na ação, o casal pediu, além de danos m

Direitos humanos

O relatório de 72 itens aborda temas como a Hidrelétrica de Belo Monte, o desastre em Mariana, os Jogos Olímpicos Rio 2016, direitos dos povos indígenas, as ameaças a defensores de direitos humanos no país e direitos trabalhistas. O texto é resultado da visita ao Brasil, em dezembro de 2015, de peritos independentes em direitos humanos nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos para tratar de situações específicas em determinados países, ou questões temáticas abrangendo o mundo todo. O grupo de trabalho fez 21 recomendações ao governo brasileiro pedindo atenção aos direitos humanos, uma delas para que Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) seja incentivado a incluir cláusulas de respeito a esses direitos nos projetos que for financiar. Oficialmente, a ONU não se pronuncia sobre o relatório. 

ONU aponta dificuldade do Brasil em lidar com corrupção

Documento apresentado esta semana durante a 32ª sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), em Genebra, apontou preocupação com a capacidade do Brasil em lidar com atos de corrupção do setor privado e sua influência em campanhas eleitorais e na formulação de políticas públicas. “O grupo de trabalho observou preocupações sobre a indevida influência empresarial sobre os processos de regulação e de formulação de políticas e a capacidade do governo para supervisionar as operações de negócios que podem, em alguns casos, ser afetada por processos de financiamento políticos e lobby corporativo”, diz o texto da ONU. O documento ressalta que “tais percepções foram exacerbadas por uma série de escândalos de corrupção envolvendo grandes empresas e políticos”. A reunião do Conselho de Direitos Humanos ocorre entre os dias 13 de junho e 1º de julho. Governo brasileiro Durante a sessão de apresentação, a embaixadora do Brasil na ONU, Regina Dunlop, rebateu

Cinemas de Mogi das Cruzes SP não poderão obrigar o cliente a comprar apenas em sua lanchonete essa é a decisão dos STJ

Por maioria, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibia a rede de restringir a liberdade dos clientes, além de aplicar multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento da ordem. O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em seu interior. A sentença ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos. Venda casada O ministro relator do recurso no STJ, Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que a rede de cinema dissimula uma venda casada, lesando direitos do consumidor. “Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade

Servidores públicos terão direito a licença paternidade de 20 dias

Foi publicado ontem (4) no Diário Oficial da União decreto que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. De acordo com o texto, a prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias comumente concedidos. As mudanças também são aplicáveis a quem obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos. O decreto prevê ainda que o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período. “O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.” 

Bullying

O bullying se tornou assunto recorrente nas escolas e nas redes sociais. Quem nunca na época de criança sofreu? Ele pode se iniciar com uma mera zoação, chacota ou brincadeira de mau gosto e por derradeiro chegar a consequências inimagináveis para todas as partes, quais sejam: vítima (s), autor (es) e sociedade que pode ou não ser vítima indireta a depender de como lidará com o assunto. Ana Beatriz Barbosa Silva (Médica Psiquiatra e autora do livro mentes perigosas) ensina o seguinte: “ Algumas atitudes podem se configurar em formas diretas ou indiretas de praticar o bullying. Porém, dificilmente a vítima recebe apenas um tipo de maus-tratos; normalmente, os comportamentos desrespeitosos dos  bullies  costumam vir em “bando”. Assim, uma mesma vítima pode sofrer variadas formas de agressões tais como: verbal (insultar, xingar), física (bater, ferir), psicológica ou moral (humilhar, isolar), sexual (assediar, abusar) e virtual (ciberbullying) realizado através de celular e inter

Uso da Justiça da gratuita é para quem é pobre na plena acepção do termo

Decisão da 36ª Vara Cível Central revogou assistência judiciária gratuita concedida a um beneficiário com elevada condição financeira. Como punição, ele foi obrigado a recolher dez vezes o valor das custas e despesas processuais que deveria arcar na ação, no prazo de dez dias.   O impugnado baseou seu pedido unicamente em declaração de pobreza e isenção de Imposto de Renda. Indeferido o pedido, ele agravou e o Tribunal concedeu o pleito. Porém, diante de novas alegaçõe s e documentação juntada, a juíza Adriana Bertier Benedito verificou que ele não faz jus ao benefício, pois a realidade é diversa da alegada. De acordo com a magistrada, o impugnado é possuidor de fortuna, tem diversos diplomas, é poliglota e realiza inúmeras viagens internacionais. Ela afirmou ainda que a declaração de Imposto de Renda é ato unilateral da parte, podendo esta declarar ou não seus rendimentos, com a possibilidade de serem descobertos em fiscalização ou confronto de dados da Receita Federal.   “Uma

Congresso autoriza e Presidente Dilma sanciona o uso fosfoetanolamina

Lei que autoriza uso da fosfoetanolamina pode colocar população em risco A lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, sancionada ontem (14) pela presidenta Dilma Rousseff, pode colocar a população brasileira em risco sanitário porque libera a utilização de uma substância que não passou por nenhum tipo de teste capaz de assegurar sua segurança e eficácia. A avaliação é do diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa. Em entrevista à Agência Brasil, o médico sanitarista lembrou que a agência vinha manifestando, de forma reiterada, grande preocupação em relação à lei. O texto, publicado hoje no Diário Oficial da União, autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com câncer e define a permissão como de relevância pública. Segundo a publicação, a opção pela utilização voluntária da substância não exclui o direito de acesso a outras modalidades de tratamento contra o câncer. “Agora, com essa lei, vai p

Em caso de gravidez, o divorcio não poderá ser feito apenas no cartório, é a decisão do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução CNJ 35/2007, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa, para esclarecer que o procedimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida. Até então, a Resolução previa como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes. A alteração na norma foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros do CNJ na 9ª Sessão do Plenário Virtual, realizada no período de 15/3 a 22/3. A alteração da Resolução é resultado de trabalho desenvolvido no âmbito da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e foi levada a efeito no Procedimento de Competência de Comissão nº 0002625-46.2014.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, visando abarcar a hipótese em que a mulher casada está grávida e deseja optar pela separação ou divórcio consensual. O conselheiro Carlos Eduardo Dias considerou, em seu voto
Num evento pacífico, brasileiros participaram da festa da cidadania pela cidades do Brasil e do mundo, motivo: contra a corrupção, incompetência dos gestores públicos, a favor do impechmant da Presidenta Dilma, da continuidade da operação lava jato, solidariedade ao Juíz Sérgio Moro, e aos membros do Ministério público.  Fotos tiradas na Av. Paulista, SP, onde se aglomeraram 1,5 milhão de pessoas.

PT

Em quanto isso no Partido dos Trabalhadores, continuam as negociatas. Como diz o delator mas claro que isto impossível. Vamos acordar todo o poder emana do povo !!! Nós, o povo é que devemos construir nossa história e não apenas deixar os políticos de Brasília escreverem. Abraços a todos e um lindo fim de semana.

Reclamação de atendimento de profissional da medicina

Dia 31/08, as 13:40, Evânia Fernandes, minha esposa, tinha consulta marcada com o Cardiologista David Barreto Junior, portador do CRM: 69629, na clínica D. Barreto em Itaquera, ZL de SP. Acontece que por volta de 13: 30 David foi almoçar, segundo informações da recepção, retornando para atendimento algo em torno de 14:30. Antes de ser atendida, outras duas pessoas foram chamadas, Evânia Fernandes, foi atendida as 14:50. Finalizado a consulta, informamos ao médico sobre a falta de comprometimento e desrespeito demonstrado para com o cliente. Evânia saiu de casa as 11:30 para não se atrasar, chegou na clínica as 12:40, mas como disse antes só foi atendida as 14:50 hs. Informei a ele que ali se praticava dois pesos e duas medidas, pois uma cliente que agendou também para 13:40 hs, para ser atendido com outro profissional chegou na mesma hora que ele, quando este retornava do almoço, no entanto a recepção da clínica de D. Barreto, alegava que a tolerância máxima era de 15 minutos, n

Apenas um contra ponto

Ribeiro em sua sala de estar A segunda feira embora ensolarada em São Paulo, não deve ter começado bem no Rio Grande do Sul, onde o Governador Sertório, teve sua prisão solicitada a Justiça por não conseguir equacionar as contas públicas na relação receita x despesa. Com José Dirceu no xilindró novamente e Lula à solta, de boa na lagoa, continua a propaganda: Brasil Pátria Educadora, mesmo não tendo meta e a presidente dizendo que em breve a dobrará. Bom, não é mesmo pra entender, é só pra ler pois eu também não entendi quando no início do ano, Srº Levi, mãos de tesoura cortou R$ 12 bilhões da educação. A recessão é só na economia, pois lá em Brasília o Staff governamental continuam a gastar o que pode e como pode o dinheiro do povo trabalhador. Em São Paulo, o Prefeito Haddad impôs 50 km por hora para o trânsito enquanto em Brasília Lamborghini e Ferrari são apreendidas. Enquanto FHC discute como salvar o Brasil, Lula em seu Instituto discute como salvar a pel

PALESTRA DE CIDADANIA NA IGREJA DO JD SANTO AFONSO GUARULHOS SP

Bom Dia Turminha !!! Ontem 05 de abril, domingo de páscoa, irmã Teresinha, da igreja Católica do Jd. Santo Afonso – Guarulhos – SP, realizou mais um evento em sua paróquia para os membros e comunidade, reunindo umas 60 pessoas. Como parte desse evento fomos convidado a levar uma palestra de Cidadania aos garotos e adultos com o tema: Direito e deveres dos jovens e Violência Doméstica. Evento legal e produtivo onde palestrante e ouvintes aprenderam bastante. Que venha o próximo e que Deus continue a abençoar todo o povo do Jd. Santo Afonso. Com participação especial da adorável esposa e eficiente assessora Nanny Nandes.