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Pesquisa do MP de MG concluiu que 1/3 dos presos soltos por ocasião da covid voltaram a delinquir.

  O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim), concluiu, com o auxílio do Departamento Penitenciário do Estado -DEPEN, que integra a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o levantamento estatístico sobre os impactos da liberação de presos durante o período da pandemia da Covid-19 no ano de 2020.   Entre 16 de março e 31 dezembro de 2020, com fundamento na Portaria Conjunta nº 19/2020, firmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Poder Executivo Estadual, foram liberados 12.385 presos.   A portaria, ainda vigente, recomenda a todos os juízos criminais e de execuções penais de Minas Gerais a aplicação de medida de prisão domiciliar aos presos em regime aberto e semiaberto e, ainda, a avaliação da medida alternativa à prisão a todos os detentos que se enquadrarem no grupo de risco definido pelo Minis

PAZUELLO SERÁ INVESTIGADO EM POSSÍVEL CRIME DE OMISSÃO

    Uma investigação foi requerida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no último sábado (23/1), para apurar a atuação do ministro de Jair Bolsonaro no enfrentamento da pandemia em Manaus - AM. O relator do inquérito contra o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no Supremo Tribunal Federal (STF), é o ministro Ricardo Lewandowski.   Responsável por supervisionar as investigações da PGR e da Polícia Federal, bem como autorizar diligências, depoimentos, interceptações, buscas e apreensões. Compete a Lewandowski tocar o ritmo do processo.   Após analisar uma representação feita pelo partido Cidadania, a PGR pediu a investigação, que em última análise pode subsidiar abertura de impeachment, isso no campo político, pois a omissão levada ao pé da letra por gerar uma série de outras consequências para o autor. O colapso em Manaus, que chegou a ter falta de oxigênio para os pacientes, vai de mal a pior e necessita urgentemente de apoio da União. Depois desta representaç

STJ mantém presa advogada

  STJ mantém presa advogada suspeita de venda de transferência de detentos em presídios mineiros     ​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente habeas corpus em que uma advogada presa preventivamente pedia a concessão de prisão domiciliar. Ela foi denunciada por integrar esquema de recebimento de vantagens econômicas indevidas em troca de transferência de detentos para outras celas, outros pavilhões e unidades no sistema prisional mineiro.   De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, entre 2017 e 2020, a suposta organização criminosa teria praticado os delitos de extorsão, corrupção ativa e corrupção passiva ao cobrar pela facilitação da transferência de detentos no Complexo Penitenciário Nelson Hungria (Contagem) e na Penitenciária José Maria Alkmin (Ribeirão das Neves).   No suposto esquema intermediado por advogados, servidores públicos teriam recebido vantagem indevida para providenciar as remoçõe

você sabe o que é o princípio da insignificância?

 Suspensa ação penal contra condenado por furto de botijão de gás usado ​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu pedido de liminar em habeas corpus para suspender o trâmite de uma ação penal contra um homem condenado por furtar um botijão de gás usado. No STJ, a Defensoria Pública de Santa Catarina alegou que o paciente é primário e não possui antecedentes criminais. Argumentou também que o valor do bem furtado é irrisório, avaliado em cerca de R$ 25 à época dos fatos. Ele não ultrapassa 5% do salário mínimo vigente no período (R$ 945). Ainda segundo a Defensoria, o botijão foi restituído. No acórdão questionado, o Tribunal de Justiça catarinense decretou pena de dois meses e 20 dias de reclusão, mais dois dias-multa, sendo a sanção privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito consistente na limitação de fim de semana. Insignificância Ao deferir a liminar, o ministro Humberto Martins destacou que, em situações semelhant

STJ autoriza Marcelo Crivella a comparecer ao velório e enterro da mãe

  Presidente do STJ autoriza Marcelo Crivella a comparecer ao velório e enterro da mãe, com escolta.     ​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, autorizou Marcelo Crivella a comparecer ao velório e ao sepultamento de sua mãe, previsto para a quarta-feira (30/12), no interior de Minas Gerais. O ministro determinou que ele seja acompanhado por escolta, como estabelece a Lei de Execuções Penais.   Dona Eris Bezerra Crivella faleceu hoje (28/12), aos 85 anos. Marcelo Crivella, que é seu único filho, cumpre prisão preventiva em regime domiciliar, com uso de tornozeleira, por determinação do presidente do STJ. Como o regime domiciliar proíbe Crivella de deixar sua residência sem autorização judicial prévia, o pedido foi apresentado ao STJ, nos autos do mes​mo habeas corpus, pela defesa do prefeito afastado do Rio de Janeiro.   O ministro deferiu o pedido para que Crivella deixe sua residência temporariamente no dia 30 de dezembro, às

Fachin manda para domiciliar presos de grupo de risco

  Os tribunais do país devem conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória aos a presos que estão em locais acima da sua capacidade, que sejam do grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. A determinação é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus coletivo nesta quinta-feira (17/12).  A liminar deverá ser referendada no Plenário da 2ª Turma da corte. O relator pediu que seja incluído na pauta da sessão virtual com início em 5 de fevereiro. Na decisão, o ministro considera que o quadro da epidemia agravou, de forma que há "perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere". Fachin determina a concessão de progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. O juiz pode conceder de ofício ou mediante pedido.  Para a concessão, esses presos deverão atender ao

CONDENADO É SOLTO POR RECONHECIMENTO ILEGAL

  O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado que em alguns crimes, como furto ou roubo, a negativa de autoria é a tese defensiva mais utilizada.   O assunto está disciplinado no art. 226 do CPP nos seguintes termos:   Art. 226.   Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconh

Cadastro de Pedófilos e Agressores de mulher

O Governador do MT questiona no Supremo Tribuna Federal a criação de cadastros de pedófilos e condenados por violência contra a mulher   O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram, respectivamente, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, Mendes argumenta que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.   De acordo com o governador, somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). Segundo ele, as leis estaduais, de iniciativa parlamentar, ao imporem à Secretaria de Segurança Pública a criação das listas, também afrontam a co

Mizael Bispo volta à prisão

Ministro cassa liminar e determina que Mizael Bispo de Souza volte à prisão O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior cassou decisão liminar proferida em agosto que concedia prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a Mizael Bispo de Souza, condenado pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, em 2010.   Na nova decisão – que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) –, o ministro considerou que, embora Mizael Bispo apresente problemas de saúde, ele não se enquadra nos casos previstos pelas Recomendações 62/2020 e 78/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a concessão de regime domiciliar durante a pandemia da Covid-19.    A decisão vale até que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise o mérito de habeas corpus no qual a defesa pediu a concessão do regime domiciliar.   Demora​​ na análise Segundo a defesa, Mizael Bispo sofre de várias patologias, como hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca e depress

Advogada pediu e pagou para ser morta

Advogada pediu e pagou para ser morta   Dia desses recebi a notícia de uma cliente, dizendo que certa feita, estava tão desgostosa da vida que passou a procurar na internet algumas formas de dar cabo de sua existência e se deparou na imprensa com a história de uma Advogada que tinha conseguido seu intento, porém o seu executor havia sido pego pela polícia e confessado o crime. Ele havia recebido a proposta de matar a própria contratante por 20 mil reais.   Incrédulo, eu pedi a íntegra da notícia para que pudesse ler, a qual passarei a narrar para conhecimento de nossos leitores:   Em 13 de junho de 2011, na cidade de Penápolis, a 479 km da capital, São Paulo, a Advogada Giovana Mathias Manzano, de 35 anos, deixou uma carta e último recado para sua mãe e para seu marido: "Mãe, adeus. Consegui o que queria. Di, sinto a sua falta... Desculpe, vou tentar ser feliz".   Giovana foi assassinada com três tiros, um na nuca e dois na cabeça, num canavial de Penápolis. A
    Júri condena homem que matou para ficar no anonimato. Temendo que o parceiro desse publicidade nas redes sociais ao relacionamento homoafetivo, o acusado o matou com 30 facadas.     A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão de júri que condenou a 10 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado, acusado de matar companheiro. O homem mantinha relação homoafetiva com a vítima e temia pela publicidade do relacionamento, motivo pelo qual assassinou o companheiro.   Consta nos autos que a vítima e o acusado mantinham relacionamento homoafetivo à época dos fatos. Temendo que o parceiro desse publicidade nas redes sociais ao envolvimento, o acusado foi à residência do companheiro e o matou com 30 facadas.   Após o crime, pegou o tablet e o celular da vítima, que continham fotos do casal, e os descartou em rio e bueiro. Depois de três dias os vizinhos sentiram forte odor vindo da casa e acionaram a polícia, que encontrou o corpo da vítima.   O acusado a

CNJ REGULAMENTA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL

CNJ REGULAMENTA AUDIENCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL   O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 322ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (24/11), resolução que trata da realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A norma modifica a Resolução CNJ nº 329/2020 que, em seu art. 19, vedava a utilização do recurso para realização de audiência de custódia. Na audiência de custódia o juiz avalia a soltura ou manutenção da prisão e, de acordo com a lei, o procedimento deve ocorrer no prazo máximo de 24h após a detenção.   O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, relator da nova norma, argumentou que a pandemia da Covid-19, que levou o Poder Judiciário a adotar diversas medidas excepcionais, é o fator que justifica a adoção da medida. “A não realização das audiências de custódia durante esse período acarreta prejuízo muito maior a milhares de pres

HOMEM MATA, PROMOTOR E ADVOGADO PEDEM ABSOLVIÇÃO.

  HOMEM MATA, PROMOTOR E ADVOGADO PEDEM ABSOLVIÇÃO.   O Tribunal do Júri da Comarca de Contagem absolveu, por homicídio improprio, na madrugada desta sexta-feira (20/11), um policial militar inativo acusado de matar um motorista da Uber com doze tiros de arma de fogo calibre 38. Ao longo do processo, o réu permaneceu preso num batalhão da Polícia Militar na capital mineira.   A absolvição imprópria ocorre quando se identifica que deveria haver punição, mas que ela não é aplicável, porque a pessoa não estava em condições de avaliar as consequências de seus atos.   O juiz Elexander Camargos Diniz, que presidiu a sessão de julgamento, determinou que o belo-horizontino de 50 anos cumpra medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, de acordo com o artigo 97 do Código Penal, pelo prazo mínimo de um ano. Ao final desse período, ele deve submeter-se a exame de cessação de periculosidade.   Controvérsia   De acordo com a denúncia, por