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PRESCRIÇÃO CRIMINAL II

  PRESCRIÇÃO CRIMINAL II   Alguns crimes não estão sujeitos a prescrição devido à sua gravidade, são os crimes de racismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (arts. 5º, XLII e XLIV).   A Constituição Federal estabelece que o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado são inafiançáveis, imprescritíveis e sujeitos a pena de reclusão. O escritório D. Ribeiro Sociedade de Advocacia preparou uma série de três artigos para você entender melhor, de maneira clara e didática as principais implicações da prescrição criminal. Acompanhe! Crimes de estupro e feminicídio   Atualmente há uma discussão jurídica acirrada sobre a imprescritibilidade dos crimes de feminicídio e estupro, inclusive com aprovação pelo Senado de uma Proposta de Emenda Constitucional ( PEC 75/2019 ), para tornar imprescritíveis os crimes de feminicídio e estupro. Esta PEC estabelece que a prática do feminicídio e estupro constituem crime inaf...

PRESCRIÇÃO CRIMINAL

  ENTENDA A PRESCRIÇÃO CRIMINAL – PARTE I   A prescrição criminal é uma hipótese de extinção da punibilidade, mas você sabe o que isso significa? Isso quer dizer que o Estado não poderá mais punir ou aplicar penas a um acusado, pois perdeu esse direito devido ao decurso do tempo, ou seja, do prazo prescricional. O escritório D. Ribeiro Sociedade de Advocacia preparou uma série de três artigos para você entender melhor, de maneira clara e didática as principais implicações da prescrição criminal. Acompanhe!   Mas afinal, o que é prescrição criminal   Quando alguém comete o crime o Estado tem o poder-dever de investigar / julgar e sendo culpado, punir aquele que fere a ordem jurídica imposta através das leis, pois é esta a forma que o Estado Democrático adota para manter a estabilidade das relações sociais. No entanto, o sistema jurídico estatal não poderá punir alguém que não cometeu crime algum, pois isso caracteriza ilegalidade. A legitimidade d...

CONDENADO EM 2º INSTÂNCIA HOMEM QUE COMPARTILHAVA PORNOGRAFIA INFANTIL

            A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve condenação de homem por baixar e compartilhar fotos e vídeos com cenas de pornografia e sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A pena foi fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.         O réu alega que acessava os conteúdos por “mera curiosidade”, durante um período de depressão, e que não sabia que os vídeos baixados também eram compartilhados automaticamente.           Para o relator do recurso, desembargador Mario Devienne Ferraz, a versão apresentada não condiz com a realidade, uma vez que “ficou demonstrado que o apelante fazia uso de um programa com tecnologia “peer-to-peer” (P2P), ou seja, que permite a disponibilização e o compartilhamento direto de arquivos entre os computadores de usuários desse aplicativo, sem a existência de um servidor cent...

TJ – SP entende que não há nexo entre a pandemia e o ato delitivo e diminui a pena de traficante.

  Sem nexo causal, agravante por crime na pandemia deve ser afastada, esse foi o entendimento da 1º Câmara de direito criminal do TJ – SP. Em primeiro grau, o réu foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ao TJ-SP, a defesa pediu a redução da pena, reconhecendo-se a confissão e a menoridade relativa, bem como o afastamento da agravante da calamidade pública e o abrandamento do regime prisional. O recurso foi provido parcialmente. Por unanimidade, a turma julgadora afastou a agravante de crime cometido em período de calamidade pública, conforme o artigo 61, inciso II, alínea j, do Código Penal, pois, segundo o relator, desembargador Andrade Sampaio, "não restou devidamente comprovado nos autos que o réu se aproveitou das circunstâncias de fragilidade, vulnerabilidade ou incapacidade geradas pelo estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia da Covid-19". O magistrado também aplicou ao caso a Súmula 545 do Superior Tribunal d...

Tribunal de SP condena mulher por INJÚRIA RACIAL

                         A 8ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve sentença que *condenou mulher que brigou com síndica e proferiu ofensas raciais contra o zelador* de um condomínio em Ribeirão Preto/SP. A ré deve cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, que consiste em realizar uma hora diária de tarefas em entidade a ser designada pelo juízo de Execuções Criminais, pelo período de um ano. A decisão foi unânime.     O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.   O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com ba...

GRAVAR A AUDIÊNCIA É LEI E O STF, ACABA DE CONFIRMAR ISSO.

      Dia desses uma advogada teve ação penal contra si instaurada por ter desobedecido a ordem do juiz para não gravar via celular uma audiência. O ministro Gilmar Mendes, do STF, trancou ação penal instaurada contra advogada por ter desobedecido juiz e utilizado celular em audiência. O ministro observou que o legislador, no CPC, autorizou o uso do aparelho celular em audiência, independentemente de autorização judicial.   A advogada, por meio de seu defensor, impetrou HC pretendendo o trancamento de ação penal, na vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, a que responde por ter desobedecido ordem de juiz e utilizado celular em audiência. No STJ o pedido foi indeferido, motivo pelo qual a advogada acionou o STF.   No Supremo, a advogada teve seu pedido atendido por Gilmar Mendes. O ministro explicou que, para a configuração do crime de desobediência, não basta que o agente desobedeça a ordem emitida por funcionário público; é necessário qu...

STF entende que a reincidência não especifica cabe fixação de regime mais gravoso.

    Com esse entendimento, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por um homem condenado a seis meses de prisão por dirigir embriagado, os quais serão cumpridos no regime semiaberto.   A norma do Código Penal que trata do regime de cumprimento de pena aponta, na alínea c, que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.   A Defensoria Pública da União ajuizou recurso esperando que essa reincidência fosse específica. No caso, o regime semiaberto foi decretado pelas instâncias ordinárias e mantido pelo Superior Tribunal de Justiça levando em conta condenação anterior pelo crime de furto. Assim, ele é reincidente em crime doloso, mas não no crime de trânsito que hora está sob julgamento.   Para a DPU, o contexto fático permitiria regime de cumprimento de pena menos severo: todas as demais circunst...

Pesquisa do MP de MG concluiu que 1/3 dos presos soltos por ocasião da covid voltaram a delinquir.

  O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim), concluiu, com o auxílio do Departamento Penitenciário do Estado -DEPEN, que integra a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o levantamento estatístico sobre os impactos da liberação de presos durante o período da pandemia da Covid-19 no ano de 2020.   Entre 16 de março e 31 dezembro de 2020, com fundamento na Portaria Conjunta nº 19/2020, firmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Poder Executivo Estadual, foram liberados 12.385 presos.   A portaria, ainda vigente, recomenda a todos os juízos criminais e de execuções penais de Minas Gerais a aplicação de medida de prisão domiciliar aos presos em regime aberto e semiaberto e, ainda, a avaliação da medida alternativa à prisão a todos os detentos que se enquadrarem no grupo de risco defin...

PAZUELLO SERÁ INVESTIGADO EM POSSÍVEL CRIME DE OMISSÃO

    Uma investigação foi requerida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no último sábado (23/1), para apurar a atuação do ministro de Jair Bolsonaro no enfrentamento da pandemia em Manaus - AM. O relator do inquérito contra o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no Supremo Tribunal Federal (STF), é o ministro Ricardo Lewandowski.   Responsável por supervisionar as investigações da PGR e da Polícia Federal, bem como autorizar diligências, depoimentos, interceptações, buscas e apreensões. Compete a Lewandowski tocar o ritmo do processo.   Após analisar uma representação feita pelo partido Cidadania, a PGR pediu a investigação, que em última análise pode subsidiar abertura de impeachment, isso no campo político, pois a omissão levada ao pé da letra por gerar uma série de outras consequências para o autor. O colapso em Manaus, que chegou a ter falta de oxigênio para os pacientes, vai de mal a pior e necessita urgentemente de apoio da União. Depoi...

STJ mantém presa advogada

  STJ mantém presa advogada suspeita de venda de transferência de detentos em presídios mineiros     ​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente habeas corpus em que uma advogada presa preventivamente pedia a concessão de prisão domiciliar. Ela foi denunciada por integrar esquema de recebimento de vantagens econômicas indevidas em troca de transferência de detentos para outras celas, outros pavilhões e unidades no sistema prisional mineiro.   De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, entre 2017 e 2020, a suposta organização criminosa teria praticado os delitos de extorsão, corrupção ativa e corrupção passiva ao cobrar pela facilitação da transferência de detentos no Complexo Penitenciário Nelson Hungria (Contagem) e na Penitenciária José Maria Alkmin (Ribeirão das Neves).   No suposto esquema intermediado por advogados, servidores públicos teriam recebido vantagem indevida para...

você sabe o que é o princípio da insignificância?

 Suspensa ação penal contra condenado por furto de botijão de gás usado ​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu pedido de liminar em habeas corpus para suspender o trâmite de uma ação penal contra um homem condenado por furtar um botijão de gás usado. No STJ, a Defensoria Pública de Santa Catarina alegou que o paciente é primário e não possui antecedentes criminais. Argumentou também que o valor do bem furtado é irrisório, avaliado em cerca de R$ 25 à época dos fatos. Ele não ultrapassa 5% do salário mínimo vigente no período (R$ 945). Ainda segundo a Defensoria, o botijão foi restituído. No acórdão questionado, o Tribunal de Justiça catarinense decretou pena de dois meses e 20 dias de reclusão, mais dois dias-multa, sendo a sanção privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito consistente na limitação de fim de semana. Insignificância Ao deferir a liminar, o ministro Humberto Martins destacou que, em situações semel...

STJ autoriza Marcelo Crivella a comparecer ao velório e enterro da mãe

  Presidente do STJ autoriza Marcelo Crivella a comparecer ao velório e enterro da mãe, com escolta.     ​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, autorizou Marcelo Crivella a comparecer ao velório e ao sepultamento de sua mãe, previsto para a quarta-feira (30/12), no interior de Minas Gerais. O ministro determinou que ele seja acompanhado por escolta, como estabelece a Lei de Execuções Penais.   Dona Eris Bezerra Crivella faleceu hoje (28/12), aos 85 anos. Marcelo Crivella, que é seu único filho, cumpre prisão preventiva em regime domiciliar, com uso de tornozeleira, por determinação do presidente do STJ. Como o regime domiciliar proíbe Crivella de deixar sua residência sem autorização judicial prévia, o pedido foi apresentado ao STJ, nos autos do mes​mo habeas corpus, pela defesa do prefeito afastado do Rio de Janeiro.   O ministro deferiu o pedido para que Crivella deixe sua residência temporariamente no...

Fachin manda para domiciliar presos de grupo de risco

  Os tribunais do país devem conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória aos a presos que estão em locais acima da sua capacidade, que sejam do grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. A determinação é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus coletivo nesta quinta-feira (17/12).  A liminar deverá ser referendada no Plenário da 2ª Turma da corte. O relator pediu que seja incluído na pauta da sessão virtual com início em 5 de fevereiro. Na decisão, o ministro considera que o quadro da epidemia agravou, de forma que há "perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere". Fachin determina a concessão de progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. O juiz pode conceder de ofício ou mediante pedido.  Para a concessão, esses presos deverão atende...

CONDENADO É SOLTO POR RECONHECIMENTO ILEGAL

  O reconhecimento de pessoas é um tema extremamente relevante para o processo penal, considerando que, em muitos processos, a autoria depende desse reconhecimento. Ademais, a prática forense tem demonstrado que em alguns crimes, como furto ou roubo, a negativa de autoria é a tese defensiva mais utilizada.   O assunto está disciplinado no art. 226 do CPP nos seguintes termos:   Art. 226.   Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa ...