A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve condenação de homem por baixar e compartilhar fotos e vídeos com cenas de pornografia e sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A pena foi fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto. O réu alega que acessava os conteúdos por “mera curiosidade”, durante um período de depressão, e que não sabia que os vídeos baixados também eram compartilhados automaticamente. Para o relator do recurso, desembargador Mario Devienne Ferraz, a versão apresentada não condiz com a realidade, uma vez que “ficou demonstrado que o apelante fazia uso de um programa com tecnologia “peer-to-peer” (P2P), ou seja, que permite a disponibilização e o compartilhamento direto de arquivos entre os computadores de usuários desse aplicativo, sem a existência de um servidor cent...